Consignado de porta em porta: o que a decisão do STJ no caso de Timbiras muda para aposentados e advogados no Maranhão
O REsp 2.226.633/MA consolidou a tese do assédio de consumo contra idosos, mas manteve a exigência de prova individual para anular cada contrato. Um roteiro prático para quem atende beneficiários do INSS no interior do estado.
Redação Correio Jurídico MA · Análise