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Segunda-feira, 7 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Análise

Consignado de porta em porta: o que a decisão do STJ no caso de Timbiras muda para aposentados e advogados no Maranhão

O REsp 2.226.633/MA consolidou a tese do assédio de consumo contra idosos, mas manteve a exigência de prova individual para anular cada contrato. Um roteiro prático para quem atende beneficiários do INSS no interior do estado.

A visita de um "agente do banco" à casa do aposentado, no interior do Maranhão, é uma cena conhecida: chega com prancheta ou tablet, fala em "liberar um valor", colhe assinatura ou biometria e vai embora. Semanas depois, o benefício do INSS chega menor. Foi exatamente essa prática, registrada em Timbiras, que levou o Ministério Público do Maranhão a uma ação civil pública — e que agora recebeu do Superior Tribunal de Justiça uma resposta com repercussão em todo o estado.

O que ficou decidido

No Recurso Especial nº 2.226.633/MA, a Terceira Turma manteve, por maioria, o acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão que considerou abusivas as visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas para oferta de consignado. Três pontos do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, interessam diretamente à prática:

  1. Assédio de consumo. A abordagem não solicitada, dirigida a consumidor idoso, viola o artigo 39, incisos III e IV, do CDC — envio de serviço sem solicitação e prevalecimento da fraqueza ou ignorância do consumidor — e o artigo 54-C, inciso IV, introduzido pela Lei do Superendividamento, que proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, "principalmente se se tratar de consumidor idoso".
  2. Hipervulnerabilidade. O idoso beneficiário do INSS é tratado como consumidor hipervulnerável, o que agrava o dever de cuidado do fornecedor.
  3. Responsabilidade objetiva do banco pelos atos do correspondente, que atua em nome e no interesse da instituição.

O que não mudou

O TJMA, ao julgar a apelação, manteve a abusividade em caráter coletivo, mas exigiu análise individualizada para a anulação de cada contrato e para a devolução dos valores — e esse ponto ficou intacto no STJ. Em outras palavras: a ilicitude da prática está reconhecida, mas o efeito sobre cada contrato ainda passa pela prova das circunstâncias da contratação.

Roteiro prático para ações individuais

Para quem atende beneficiários do INSS nas comarcas do interior, a decisão sugere um roteiro de instrução:

  • Extrato de empréstimos consignados do INSS (Meu INSS), que identifica banco, data da averbação, valor e parcelas.
  • Extratos bancários do período, para demonstrar se o valor do empréstimo foi efetivamente creditado ao cliente e como foi movimentado.
  • Prova da abordagem domiciliar: testemunhas (vizinhos, familiares), mensagens, cartões de visita, fotos e a identificação do correspondente, quando houver.
  • Pedido de exibição do contrato e da gravação de biometria/voz, com base no artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova) e no dever de o fornecedor conservar os documentos da contratação.
  • Pedidos: nulidade do contrato, cessação dos descontos, devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC, quando ausente engano justificável) e danos morais, com atenção à jurisprudência do TJMA sobre o tema.

O papel do coletivo

A ação de Timbiras mostra que a via coletiva — com o Ministério Público, a Defensoria Pública ou associações de defesa do consumidor — é o caminho mais eficaz para atacar a prática em si: a ordem de abstenção de visitas e de identificação dos prepostos vale para o conjunto de consumidores do município. As ações individuais, por sua vez, continuam necessárias para reparar cada contrato. As duas frentes se complementam.

Para o consumidor

Quem recebeu visita de oferta de consignado sem ter pedido deve guardar tudo (papéis, cartões, mensagens), não assinar nem gravar biometria no ato, conferir o extrato de empréstimos no Meu INSS e procurar o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado. A decisão do STJ é um argumento a mais — e forte — a favor de quem foi abordado dessa forma.

Este texto é uma análise da redação e não substitui a consulta a um advogado sobre o caso concreto.