STJ confirma acórdão do TJMA e veda visita de correspondentes bancários a aposentados para vender consignado
Terceira Turma manteve, por maioria, decisão maranhense em ação civil pública do MPMA sobre ofertas domiciliares de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS em Timbiras. Relatora Nancy Andrighi destacou a hipervulnerabilidade do consumidor idoso.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por maioria, acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão que considerou abusiva a prática de correspondentes bancários que visitam, sem solicitação prévia, aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimos consignados. O julgamento, no Recurso Especial nº 2.226.633/MA, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi e foi divulgado pela Vice-Presidência do TJMA no fim de julho.
O caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra instituições financeiras a partir de visitas domiciliares feitas por correspondentes a beneficiários do INSS no município de Timbiras (MA). Em primeiro grau, a sentença determinou que os bancos se abstivessem de realizar visitas não solicitadas, identificassem seus prepostos e declarou a nulidade dos contratos firmados nessas condições, com devolução em dobro dos valores descontados.
O TJMA manteve o reconhecimento da abusividade da prática, mas ressalvou que a nulidade dos contratos exige análise individualizada de cada caso — ponto que permaneceu intacto no STJ.
Fundamentos do STJ
Ao rejeitar o recurso das instituições financeiras, a relatora destacou a hipervulnerabilidade do consumidor idoso e enquadrou a abordagem domiciliar não solicitada como assédio de consumo, prática vedada pelo artigo 39, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor, e pelo artigo 54-C, inciso IV, incluído pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, especialmente se idoso.
O acórdão também reafirmou que os bancos respondem objetivamente pelos atos de seus correspondentes, já que atuam em seu nome e no seu interesse.
Efeitos práticos no Maranhão
A decisão dá respaldo, na jurisprudência superior, às ações — coletivas e individuais — sobre consignados ofertados de porta em porta a beneficiários do INSS, prática recorrente nas comarcas do interior maranhense. Para quem atua na área, dois pontos merecem atenção: a caracterização da abordagem como assédio de consumo foi reconhecida em caráter coletivo, mas a anulação de cada contrato e a devolução de valores continuam a depender da prova individual das circunstâncias da contratação, como ressalvou o TJMA.