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Segunda-feira, 7 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Tempo de espera

Seis bancos são condenados a pagar R$ 1 milhão cada por descumprir a lei das filas no Maranhão

Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação civil pública do MPMA ajuizada em 2003, rejeita a tese de que a digitalização esvaziou o limite de 30 minutos e impõe emissão de senha com horário de chegada e de atendimento.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou seis instituições financeiras — Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo — a pagar R$ 1 milhão cada por danos morais coletivos, em razão do descumprimento reiterado das leis estadual e municipal que fixam em 30 minutos o tempo máximo de espera para atendimento em agências bancárias. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins na ação civil pública nº 0018398-37.2003.8.10.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra doze bancos ainda em 2003.

Digitalização não esvazia a obrigação

Os bancos sustentaram que a migração do atendimento para canais digitais teria reduzido o fluxo nas agências e esvaziado o objeto da ação; alegaram ainda dupla punição, diante das multas administrativas já aplicadas, e a inconstitucionalidade das leis locais, sob o argumento de competência exclusiva da União e do Banco Central para disciplinar a matéria.

A sentença rejeitou todas as teses. Na linha do que o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre o tema, o juízo entendeu que normas estaduais e municipais sobre tempo de espera tratam de proteção do consumidor e de interesse local, e não de regulação do sistema financeiro. A existência de sanções administrativas, por sua vez, não impede a reparação civil dos danos causados à coletividade.

Obrigações impostas

Além da indenização, revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, as instituições devem:

  • respeitar o limite de 30 minutos de espera em todas as agências do estado;
  • emitir senhas com registro do horário de chegada e do horário do atendimento efetivo;
  • manter informações visíveis sobre o direito ao atendimento em tempo razoável e sobre os canais de reclamação.

Contexto

A decisão integra uma sequência de julgados da mesma vara em matéria de consumo bancário — o mais recente deles condenou o Itaú a reabrir duas agências em São Luís. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão.