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Segunda-feira, 7 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Improbidade

MPMA ajuíza duas ações civis públicas por nepotismo em Governador Edison Lobão

Promotoria de Imperatriz aponta 19 nomeações de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão e pede suspensão liminar dos atos, exoneração dos servidores e multas ao prefeito e ao Município.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nos dias 2 e 3 de setembro, duas ações civis públicas relacionadas à prática de nepotismo no município de Governador Edison Lobão, na região Tocantina. A primeira é dirigida contra o prefeito Flávio Soares Lima; a segunda, contra o próprio Município. As ações são de autoria da promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Imperatriz.

19 casos apontados

Segundo o MPMA, foram identificadas 19 nomeações de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão da administração municipal — entre eles secretário adjunto, chefe de gabinete adjunto, diretor de autarquia, controlador-geral, técnico educacional, enfermeiro e vigia.

Pedidos

O Ministério Público requer:

  • a suspensão liminar dos atos de nomeação;
  • a exoneração de todos os servidores em situação de nepotismo;
  • a condenação do prefeito ao pagamento de multa civil de até 24 vezes a remuneração do cargo, por improbidade administrativa;
  • multa diária de R$ 2 mil ao prefeito em caso de descumprimento da ordem judicial;
  • multa mínima de R$ 5 mil mensais por servidor mantido irregularmente no cargo.

Fundamento

A vedação ao nepotismo decorre dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição) e está consolidada na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na administração direta e indireta. Para o MPMA, a conduta configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

As ações ainda aguardam apreciação dos pedidos liminares. Cabe ao Município e ao prefeito apresentar defesa; o ajuizamento não implica juízo de culpa.