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Terça-feira, 8 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Eleições 2026

TRE-MA e TSE negam vaga a Flamarion Amaral na chapa de deputado estadual; irmão do prefeito de Imperatriz fica fora da disputa

Corte eleitoral maranhense rejeitou por unanimidade a ação do vereador do PV para entrar nas vagas remanescentes da Federação Brasil da Esperança; no TSE, o ministro André Mendonça também negou o pedido.

A Justiça Eleitoral fechou a porta para a candidatura de Flamarion de Oliveira Amaral, vereador filiado ao PV e irmão do prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral (PP), a deputado estadual nas eleições de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou por unanimidade a ação em que ele pedia para ser incluído na chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), e, em seguida, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido levado à instância superior.

O que pedia o candidato

Flamarion Amaral e outro filiado, Jacimar Dias de Sousa Jovencio, sustentavam ter direito a ocupar vagas remanescentes na lista de candidatos da federação a deputado estadual, alegando que a chapa registrada tinha 31 nomes, abaixo do limite de 43 permitido pela legislação eleitoral. Eles pediam que a Justiça obrigasse a federação e seus órgãos partidários a deliberar sobre a inclusão de seus nomes.

O PV, em 1º de agosto, decidiu não lançar Flamarion a deputado estadual, priorizando a candidatura à Câmara Federal — decisão depois ratificada pela convenção conjunta da federação.

Autonomia partidária prevalece

O TRE-MA, seguindo o voto do relator, juiz federal Neian Milhomem Cruz, entendeu que a autonomia partidária prevalece sobre a pretensão individual do filiado: cabe aos partidos e federações decidir quais candidatos lançam e para quais cargos. Antes do julgamento de mérito, a corte já havia negado a tutela de urgência (31/8) e um novo pedido de liminar em mandado de segurança (3/9), por não vislumbrar ilegalidade manifesta na conduta partidária.

Com o julgamento colegiado da ação principal, em 4 de setembro, o mandado de segurança perdeu o objeto e o candidato formalizou a desistência dele — mas recorreu ao TSE para tentar reverter a exclusão.

Decisão no TSE

No Tribunal Superior Eleitoral, o ministro André Mendonça negou o pedido de inclusão do nome de Flamarion Amaral na chapa proporcional, mantendo o entendimento do TRE-MA. Com isso, o vereador segue fora da disputa por vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Situação processual

Da decisão monocrática do ministro do TSE cabe agravo interno ao Plenário da corte.