Júri de Chapadinha absolve réus em dois julgamentos de homicídio na mesma semana
Conselho de Sentença da comarca absolveu, em sessões de 2 e 3 de setembro, os acusados de duas mortes ocorridas em 2010 e em 2011.
O Tribunal do Júri de Chapadinha absolveu réus em duas sessões realizadas na mesma semana, em julgamentos que tratavam de mortes ocorridas havia mais de dez anos na comarca. Nos dois casos, o Conselho de Sentença — grupo de sete jurados que decide a culpa ou inocência do acusado — concluiu pela absolvição.
Caso de 2010: legítima defesa
Na quarta-feira (2/9), a juíza Karen Borges Costa, titular da 2ª Vara, presidiu a sessão que julgou Francivaldo Dias da Silva, acusado de matar Cláudio Marcos Rodrigues Lima em 14 de julho de 2010. Segundo a denúncia, a vítima vivia em união estável quando manteve um breve relacionamento extraconjugal; ao tentar retomar a relação com a companheira, foi à casa dela acompanhado de um amigo. No local também estava Francivaldo, que frequentava a residência. Testemunhas relataram não ter havido discussão antes de Cláudio Marcos ser atingido por golpes de faca, morrendo em seguida. O Ministério Público pediu a absolvição por falta de provas para condenação, e o Conselho de Sentença acatou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.
Caso de 2011: dúvida sobre autoria
Já na quinta-feira (3/9), o juiz Guilherme Sumisnki Mendes presidiu, na 1ª Vara, o julgamento de Antônio Francisco de Souza Cruz e Heronaldo dos Santos de Melo, acusados de matar Raílson de Souza Ferreira a golpes de faca em 1º de abril de 2011, no povoado Jatobá, zona rural do município. A denúncia relata uma desavença anterior entre a vítima e um dos réus, motivada pelo suposto furto de um celular. Em depoimento à polícia, os denunciados afirmaram ter sido ameaçados pela vítima e alegaram ter agido para se defender ou negaram participação nos golpes que a mataram. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de ambos.
Situação processual
As duas decisões foram tomadas por júri popular e cabem recurso ao Tribunal de Justiça, caso o Ministério Público opte por recorrer.