Júri condena homem a 32 anos de prisão por matar companheira ateando fogo em São Vicente Férrer
Conselho de Sentença da Vara Única de São Vicente Férrer condenou Carlos Magno Melo pela morte de Maria Domingas Fonseca dos Santos, que foi incendiada dentro de casa e morreu três dias depois.
O Conselho de Sentença da Vara Única de São Vicente Férrer condenou Carlos Magno Melo a 32 anos de prisão pela morte da companheira, Maria Domingas Fonseca dos Santos, em um crime de feminicídio. A sessão do Tribunal do Júri aconteceu na quarta-feira (2/9) e foi presidida pelo juiz Camus Soares Pinheiro; a acusação ficou a cargo da promotora de Justiça Alessandra Darub Alves.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Carlos Magno matou Maria Domingas no dia 29 de junho de 2025. Ele teria pegado meio litro de gasolina guardado em casa, derramado o combustível sobre a companheira e sobre os móveis do quarto em que ela estava, trancado a porta para impedir a fuga dela e ateado fogo com um isqueiro. As chamas atingiram a vítima e se espalharam pelo cômodo.
Tentativa de apagar o fogo
De acordo com o apurado no processo, a mãe do réu chegou à casa durante o incêndio e tentou entrar no quarto, mas encontrou a porta trancada. Ao sair, viu o filho pular pela janela, seguido por Maria Domingas, já em chamas. Uma testemunha relatou ter jogado areia sobre a vítima na tentativa de apagar o fogo, e o irmão dela chegou ao local logo em seguida — foi ela quem apontou Carlos Magno como autor do ataque.
Maria Domingas foi levada ao hospital de São Vicente Férrer e depois transferida para o Hospital Regional de Viana, onde morreu três dias depois, em decorrência das queimaduras. Carlos Magno foi preso pela polícia quando tentava deixar a cidade, também com queimaduras nas pernas, nas mãos e no rosto. Em interrogatório, confessou o crime, alegando que discutia com a vítima no momento dos fatos.
Situação processual
Com a condenação a 32 anos de prisão pelo Conselho de Sentença, cabe recurso da defesa aos tribunais superiores. A pena foi fixada em regime fechado, compatível com a gravidade atribuída ao crime de feminicídio pela legislação penal.