Comissão de Prerrogativas da OAB-MA acompanha busca e apreensão contra advogado em Timon
Representante da Ordem integrou toda a diligência, como prevê o artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e o Provimento nº 201/2020 do Conselho Federal; seccional ressalta que a operação não representa julgamento antecipado.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Maranhão acompanhou, em 3 de setembro, o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido contra um advogado inscrito na seccional maranhense, com atuação em Teresina (PI). A diligência ocorreu em Timon (MA), e um representante da comissão integrou toda a ação policial.
O que diz a lei
O acompanhamento é uma garantia prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994, que assegura a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos, arquivos e comunicações, e que condiciona a busca e apreensão determinada por decisão judicial fundamentada à presença de representante da OAB. O procedimento é detalhado pelo Provimento nº 201/2020 do Conselho Federal da OAB, que regula a atuação das comissões de prerrogativas nesses casos.
Sem julgamento antecipado
Em nota, a OAB-MA ressaltou que a presença da Ordem tem por finalidade garantir o respeito às prerrogativas profissionais e que a operação não representa julgamento antecipado: as provas serão avaliadas nos autos do processo, com observância do devido processo legal e da ampla defesa.
Por que importa
A regra do artigo 7º, II, protege, em última análise, o sigilo dos clientes cujos documentos estão no escritório — razão pela qual a lei impede a apreensão de documentos que não estejam relacionados ao advogado investigado. O acompanhamento da comissão serve justamente para delimitar o objeto da busca e registrar eventuais excessos.