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Terça-feira, 8 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

ADI 7666

STF valida a Perícia Oficial Criminal do Maranhão, mas nega ao órgão autonomia orçamentária plena

Plenário deu interpretação conforme à Lei estadual nº 11.236/2020: a unidade vinculada à Polícia Civil pode ter rubrica própria e gerir seus recursos, mas não elabora a própria proposta orçamentária.

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a criação da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, vinculada à Polícia Civil do Estado, mas afastou a leitura de que o órgão teria autonomia orçamentária e financeira plena. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7666, cujo julgamento foi concluído na sessão plenária virtual encerrada em 18 de agosto.

A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) contra a Lei estadual nº 11.236/2020, que criou a unidade na estrutura da Polícia Civil maranhense. Para a entidade, a lei violaria a Constituição ao criar uma estrutura sem subordinação hierárquica ao chefe da Polícia Civil e ao contrariar diretrizes gerais da legislação federal.

Autonomia técnica, sim

O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Ele observou que, embora a perícia criminal não esteja entre os órgãos de segurança pública listados no art. 144 da Constituição, o STF já reconheceu a possibilidade de essas unidades terem autonomia técnica, científica e funcional — inclusive quando a perícia é estruturada como departamento da Polícia Civil.

Autonomia orçamentária, não

O relator ressalvou, porém, que isso não implica autonomia financeira e orçamentária. Apesar de a lei maranhense usar expressamente as expressões "autonomia orçamentária e financeira", a norma não permite que o órgão elabore sua própria proposta de orçamento: a gestão dos recursos depende de atos da Secretaria de Segurança Pública e da operacionalização da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Com esse fundamento, o Supremo deu à lei estadual interpretação para deixar claro que a Perícia Oficial pode ter rubrica orçamentária específica e fazer a gestão financeira e administrativa dos recursos que lhe são destinados, mas não detém autonomia orçamentária e financeira plena.

O ministro Flávio Dino declarou-se impedido.

Por que interessa a quem atua no Maranhão

A decisão não derruba a lei nem desfaz a estrutura já montada — preserva a Perícia Oficial de Natureza Criminal, com sua autonomia técnica e científica, o que sustenta a validade dos laudos produzidos. O que o Supremo delimitou foi o alcance financeiro do arranjo: qualquer pretensão de o órgão apresentar proposta orçamentária própria, ou de agir à margem da Secretaria de Segurança Pública nessa esfera, fica fora do que a lei autoriza segundo a interpretação fixada pela Corte.