STF valida a Perícia Oficial Criminal do Maranhão, mas nega ao órgão autonomia orçamentária plena
Plenário deu interpretação conforme à Lei estadual nº 11.236/2020: a unidade vinculada à Polícia Civil pode ter rubrica própria e gerir seus recursos, mas não elabora a própria proposta orçamentária.
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a criação da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, vinculada à Polícia Civil do Estado, mas afastou a leitura de que o órgão teria autonomia orçamentária e financeira plena. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7666, cujo julgamento foi concluído na sessão plenária virtual encerrada em 18 de agosto.
A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) contra a Lei estadual nº 11.236/2020, que criou a unidade na estrutura da Polícia Civil maranhense. Para a entidade, a lei violaria a Constituição ao criar uma estrutura sem subordinação hierárquica ao chefe da Polícia Civil e ao contrariar diretrizes gerais da legislação federal.
Autonomia técnica, sim
O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Ele observou que, embora a perícia criminal não esteja entre os órgãos de segurança pública listados no art. 144 da Constituição, o STF já reconheceu a possibilidade de essas unidades terem autonomia técnica, científica e funcional — inclusive quando a perícia é estruturada como departamento da Polícia Civil.
Autonomia orçamentária, não
O relator ressalvou, porém, que isso não implica autonomia financeira e orçamentária. Apesar de a lei maranhense usar expressamente as expressões "autonomia orçamentária e financeira", a norma não permite que o órgão elabore sua própria proposta de orçamento: a gestão dos recursos depende de atos da Secretaria de Segurança Pública e da operacionalização da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Com esse fundamento, o Supremo deu à lei estadual interpretação para deixar claro que a Perícia Oficial pode ter rubrica orçamentária específica e fazer a gestão financeira e administrativa dos recursos que lhe são destinados, mas não detém autonomia orçamentária e financeira plena.
O ministro Flávio Dino declarou-se impedido.
Por que interessa a quem atua no Maranhão
A decisão não derruba a lei nem desfaz a estrutura já montada — preserva a Perícia Oficial de Natureza Criminal, com sua autonomia técnica e científica, o que sustenta a validade dos laudos produzidos. O que o Supremo delimitou foi o alcance financeiro do arranjo: qualquer pretensão de o órgão apresentar proposta orçamentária própria, ou de agir à margem da Secretaria de Segurança Pública nessa esfera, fica fora do que a lei autoriza segundo a interpretação fixada pela Corte.