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Quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Decisões

Prefeito de Igarapé Grande é pronunciado e vai a júri popular por morte de policial militar em vaquejada

Juiz da 2ª Vara de Pedreiras entendeu que a legítima defesa alegada por João Vitor Xavier (PDT) não ficou comprovada e mandou o caso a júri popular por homicídio duplamente qualificado; cabe recurso.

O juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, decidiu, na última quinta-feira (3/9), pronunciar o prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), levando-o a júri popular sob acusação de matar a tiros o policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos durante uma vaquejada em Trizidela do Vale, em julho de 2025. O prefeito responderá por homicídio duplamente qualificado, além de receptação e porte ilegal de arma de fogo. Cabe recurso da decisão de pronúncia.

O que diz a acusação

Para o Ministério Público estadual, os disparos foram motivados por uma reclamação do policial — que estava de folga — sobre o farol do carro do prefeito, aceso e apontado para o grupo em que ele estava. Foram cinco disparos, segundo a denúncia, e o laudo cadavérico registrou seis ferimentos, um deles de raspão: um projétil entrou pela frente, no ombro esquerdo, e saiu pelas costas; outro atingiu o antebraço direito; e três atingiram a região posterior do corpo, com trajetória de trás para frente. É nesse último grupo de ferimentos que o juiz se apoia para deixar aos jurados a decisão sobre se o PM foi atingido sem chance de se defender — uma das duas qualificadoras que levaram o caso a júri, ao lado do motivo fútil.

O prefeito admitiu em juízo que atirou, mas alegou legítima defesa, afirmando que reagiu a uma agressão da vítima, que teria lhe dado tapas no peito e sacado uma pistola. O magistrado reconheceu haver elementos a favor dessa versão — como o depoimento de uma testemunha que disse ter visto o PM sacar a arma, e o fato de a pistola do policial ter sido encontrada no chão, fora do coldre — mas destacou que ninguém presenciou o intervalo entre o suposto saque da arma pela vítima e os disparos, já que as câmeras do local não captaram o momento, encoberto por uma estrutura de lona. Diante da dúvida, decidiu remeter a questão ao Tribunal do Júri.

O revólver calibre .38 usado nos disparos nunca foi encontrado; à Polícia Civil, o prefeito disse tê-lo jogado fora após o crime e afirmou que o havia recebido de um eleitor em Pernambuco, sem registro, cerca de dois anos antes. Buscas na casa dele e no gabinete da Prefeitura de Igarapé Grande, em julho de 2025, não localizaram a arma.

Pedido negado

O Ministério Público também pediu o reconhecimento de crime cometido contra policial em razão da função, o que poderia elevar a pena em caso de condenação, mas o juiz negou o pedido: como a vítima estava de folga, entendeu não haver indícios de que o prefeito soubesse tratar-se de um policial.

Situação processual

Na decisão de pronúncia, o magistrado manteve as medidas cautelares já impostas ao prefeito — monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, proibição de deixar a comarca e de manter contato com testemunhas. A data do julgamento pelo júri popular ainda não foi marcada, e cabe recurso contra a pronúncia.