Justiça determina que Terramata e Estado refaçam pavimentação e drenagem do Jardim Tropical, em Imperatriz
Liminar em ação civil pública do MPMA obriga Estado e empreiteira a corrigir obra de R$ 1,5 milhão entregue em 2020 que já apresentava colapso do pavimento poucos meses depois, sob multa diária de R$ 5 mil.
A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou que o Estado do Maranhão e a empresa Terramata Ltda. refaçam a pavimentação e o sistema de drenagem de ruas do Jardim Tropical, em Imperatriz. A obra, contratada pelo governo estadual por R$ 1.548.392,01 e entregue em dezembro de 2020, já apresentava colapso estrutural do pavimento pouco mais de um ano depois, com alagamentos e acúmulo de lama e esgoto na Avenida Tropical e na Rua B-4.
A decisão é liminar — trata-se de medida de urgência, e o processo ainda terá julgamento de mérito. Ela obriga Estado e empreiteira a iniciar, em até 120 dias corridos, as intervenções necessárias na pavimentação e na drenagem, precedidas de estudos geotécnicos, de drenagem e de dimensionamento do tráfego. O cronograma dos trabalhos deve ser apresentado em até 60 dias, e a execução das intervenções não pode ultrapassar 180 dias, salvo justificativa técnica.
O que motivou a decisão
Segundo a ação, um relatório técnico da própria estrutura de engenharia da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), de janeiro de 2026, identificou severa deterioração da camada asfáltica, com exposição das camadas inferiores, desagregação da base granular, erosão da sub-base, afundamentos e deformações permanentes. O laudo também apontou deficiência no sistema de drenagem, com umidade comprometendo as camadas estruturais da via — motivo pelo qual a decisão determina intervenções tanto na pavimentação quanto na drenagem, e não apenas a repavimentação superficial.
A Terramata contestou a responsabilidade pelos problemas, atribuindo-os à falta de manutenção da rede de drenagem, ao aumento do tráfego e a ligações clandestinas de esgoto doméstico. A juíza considerou que esses fatores, ainda que possam ter alguma influência, não afastam, neste momento processual, a responsabilidade contratual da empresa pela solidez, segurança e durabilidade da obra — sobretudo pelo curto intervalo entre a entrega e o surgimento dos problemas.
Multa por descumprimento
Para garantir o cumprimento da ordem, a decisão fixou multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, limitada a R$ 200 mil para cada um dos dois destinatários — Estado e Terramata. A ação segue em tramitação, com julgamento de mérito ainda pendente.