TCE-MA emite parecer pela desaprovação das contas de prefeitos de Dom Pedro, Timon, Peri Mirim, Rosário e Governador Nunes Freire
Na 24ª Sessão Ordinária do Pleno, o Tribunal de Contas recomendou a rejeição das prestações de contas de cinco gestores municipais; caso de Dom Pedro teve débito de R$ 560,7 mil e multa de R$ 112,1 mil apurados.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou os resultados da 24ª Sessão Ordinária do Pleno, na qual o órgão emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas de cinco prefeitos de municípios maranhenses. A rejeição foi recomendada para as contas de Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro, exercício de 2019), Dinair Sebastiana Veloso da Silva (Timon, 2024), Heliezer de Jesus Soares (Peri Mirim, 2024), José Nilton Pinheiro Calvet Filho (Rosário, 2024) e Josimar Alves de Oliveira (Governador Nunes Freire, 2024).
Segundo o TCE-MA, apenas no caso de Dom Pedro o tribunal detalhou valores: as contas de Alexandre Carvalho Costa tiveram débito apurado de R$ 560.720,00 e multa de R$ 112.114,00. Os demais processos não trazem, na divulgação do tribunal, o detalhamento dos valores de débito ou multa.
O que é o parecer prévio
Diferentemente das contas de gestão de outros administradores públicos, que o TCE julga diretamente, as contas de governo dos prefeitos recebem parecer prévio do tribunal — opinião técnica que só se torna decisão definitiva após votação da Câmara Municipal respectiva. Pela Constituição Federal (art. 31, §2º), o parecer do TCE só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Outras prestações de contas julgadas
Na mesma sessão, o Pleno também recomendou a aprovação com ressalvas das contas de outros oito prefeitos — de Barreirinhas, Itapecuru Mirim, Raposa, Vila Nova dos Martírios, São João do Sóter, Passagem Franca, Benedito Leite e Serrano do Maranhão, todas relativas ao exercício de 2024.
Já entre as prestações de contas de mesas de câmaras municipais, o TCE julgou regulares com ressalvas — com aplicação de multas entre R$ 2 mil e R$ 6 mil — os processos de Paulo Ramos, Guimarães, Presidente Vargas, Governador Eugênio Barros, Tutóia e Matões. Foram julgadas regulares, sem ressalvas, as contas das câmaras de Paulo Ramos (exercício de 2024), Cururupu, Amapá do Maranhão, Santa Quitéria do Maranhão e Araganã.
O TCE-MA não informou, na divulgação da sessão, se há recurso pendente contra as decisões relativas às mesas diretoras das câmaras, nem a data em que os pareceres sobre os prefeitos serão remetidos às respectivas Câmaras Municipais para votação final.