Ir para o conteúdo
Terça-feira, 8 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Tomada de Contas Especial

TCE-MA aponta clonagem de edital em pregão de Centro do Guilherme e condena quatro ex-secretários a devolver R$ 562 mil

Tribunal reconheceu fraude processual e sublocação integral da frota no Pregão Presencial nº 03/2018; débitos são solidários com o fiscal de contratos, e prefeito, pregoeiros e presidente da CPL levaram multa individual.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou irregulares as contas de responsáveis pela Prefeitura de Centro do Guilherme e impôs débitos que somam cerca de R$ 562,7 mil, além de multas, em Tomada de Contas Especial que apurou irregularidades no Pregão Presencial nº 03/2018, destinado à locação de veículos e máquinas pesadas. O julgamento ocorreu na Sessão Ordinária do Pleno de 2 de setembro.

Como o caso chegou ao Pleno

O procedimento nasceu de uma fiscalização/inspeção realizada em cumprimento ao Plano Semestral de Fiscalização referente ao 2º semestre de 2018 e depois convertida em Tomada de Contas Especial. Os auditores investigavam, entre outros pontos, se houve fraude mediante clonagem de edital e manipulação de atos e se a subcontratação total do objeto, com retenção indevida de valores, configurou dano ao erário.

Segundo o Tribunal, a análise técnica comprovou a fraude processual — clonagem de peças e sessões inexequíveis — e uma execução financeira corrompida pela sublocação integral da frota, o que gerou superfaturamento por intermediação ilícita, sem que os ordenadores de despesas realizassem a devida liquidação documental.

O que o Pleno decidiu

O resultado foi a decretação da irregularidade das contas dos responsáveis pela ordenação e pela fiscalização das despesas, com imputação de débito solidário e multas proporcionais ao dano. As condenações ficaram assim distribuídas:

  • Flávio Ferreira de Sousa (secretário municipal de Administração) e Paulo César Menezes (fiscal de contratos): débito solidário de R$ 246.802,90 e multa solidária de R$ 49.360,58;
  • Maracy Rejane Lisboa da Rocha (secretária municipal de Educação) e Paulo César Menezes: débito solidário de R$ 141.306,48 e multa solidária de R$ 28.261,29;
  • Cícera Lucivânia Guedes de Lima (secretária municipal de Saúde) e Paulo César Menezes: débito solidário de R$ 102.424,98 e multa solidária de R$ 20.484,99;
  • Maria de Fátima Santos da Silva (secretária municipal de Assistência Social) e Paulo César Menezes: débito solidário de R$ 72.221,46 e multa solidária de R$ 14.444,29.

Também foram responsabilizados, com multas individuais de R$ 2 mil cada, o prefeito José Soares de Lima, os pregoeiros Francis Santos da Silveira e David Dantas Ferreira e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Roberto Freitas Gomes.

O fiscal de contratos figura em todos os quatro débitos solidários — o que reflete o fundamento adotado pelo Tribunal: a falha na liquidação documental da despesa, etapa em que o município deveria ter verificado se o serviço contratado foi efetivamente prestado por quem venceu a licitação.