Omissão em prestar contas do 'Arraial da Ilha 2022' leva TCE-MA a condenar presidente do Instituto Boa Nova a devolver R$ 250 mil
Julgamento também rendeu multa de R$ 50 mil e recomendações à Secretaria de Estado da Cultura para cumprir os prazos da Instrução Normativa TCE/MA nº 50/2017.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão condenou Núbia Regina Monteiro dos Santos, presidente do Instituto Boa Nova (IBN), à devolução de R$ 250 mil aos cofres estaduais e ao pagamento de multa de R$ 50 mil. O valor corresponde à segunda parcela do Termo de Fomento nº 10/2022, repassada pela Secretaria de Estado da Cultura (SECMA) para a execução do projeto cultural "Arraial da Ilha 2022".
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela própria SECMA em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos estaduais repassados. Segundo o Tribunal, a responsável pela aplicação dos recursos não comprovou a correta e regular destinação do valor recebido, o que caracteriza dano ao erário e irregularidade insanável. Citada para apresentar defesa, ela não se manifestou no processo.
O recado à Secretaria da Cultura
Na mesma decisão, o TCE-MA fez recomendações à SECMA para que aprimore o acompanhamento dos recursos repassados a instituições de fomento à cultura. Entre elas:
- adotar medidas administrativas capazes de assegurar o cumprimento dos prazos da Instrução Normativa TCE/MA nº 50/2017, promovendo tempestivamente a elisão do dano e a instauração, conclusão e remessa das Tomadas de Contas Especiais ao Tribunal;
- aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle das prestações de contas das parcerias com organizações da sociedade civil, de modo a identificar a inadimplência em tempo de agir;
- instituir rotinas permanentes de controle e monitoramento dos prazos das prestações de contas e das Tomadas de Contas Especiais, inclusive com mecanismos de alerta, para prevenir a repetição de casos semelhantes.
A recomendação sinaliza o entendimento do Tribunal de que a demora do órgão repassador em instaurar a Tomada de Contas Especial é, ela própria, uma falha de controle — e não apenas uma consequência da inércia da entidade beneficiária.