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Segunda-feira, 5 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Tribunal do Júri

Júris em Vitória do Mearim terminam em condenações a 8 anos e a 6 anos de prisão

Duas sessões presididas pela juíza Lucianne Solano, em 1º e 2 de outubro, julgaram uma tentativa de homicídio de 2018 e um homicídio de 2006.

O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória do Mearim realizou duas sessões nos dias 1º e 2 de outubro, ambas presididas pela juíza Lucianne Solano. Nas duas, o Conselho de Sentença considerou os réus culpados, e as penas foram de oito e de seis anos de prisão. O resultado foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta segunda-feira (5).

Tentativa de homicídio em 2018

Na primeira sessão, o réu respondia por tentar matar a mulher, em fato ocorrido em 10 de janeiro de 2018. Considerado culpado, recebeu pena definitiva de oito anos de prisão. De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no povoado Ipixuna, na zona rural do município, em um bar: a vítima foi atingida por um tiro na região da cabeça quando o acusado chegou ao local e disparou sem dizer nada. Ele foi detido por populares e entregue à guarnição da Polícia Militar. Segundo o TJMA, a autoria ficou comprovada por depoimentos de testemunhas e pela confissão do próprio acusado.

Homicídio de 2006

Na segunda sessão, o julgamento foi de um homicídio ocorrido em 14 de outubro de 2006, também em um bar da cidade. Conforme a denúncia, o acusado saiu do local, voltou armado com um revólver e disparou na direção da vítima; ela reagiu e foi atingida por um tiro na cabeça, o que causou a morte. Após os debates, o Conselho de Sentença, reunido em sala reservada, decidiu pela culpabilidade. A pena foi de seis anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Réu respondeu em liberdade

Ao fixar o regime, a juíza observou que o acusado respondeu ao processo em liberdade e compareceu regularmente aos atos processuais, sem notícia, durante a instrução, de descumprimento de medidas cautelares ou de circunstância concreta que indicasse risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

As condenações são de primeiro grau e, em regra, cabem recursos ao Tribunal de Justiça.