Ir para o conteúdo
Domingo, 4 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Corregedoria

Provimento 50 da CGJ-MA manda oficial de Justiça oferecer formulário de proposta de acordo no mandado

Ao cumprir o mandado, o oficial de Justiça deverá informar a parte sobre a possibilidade de acordo e entregar formulário opcional; a regra já está em vigor.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) passou a exigir que os oficiais de Justiça apresentem, no momento do cumprimento do mandado, a possibilidade de solução do conflito por acordo e ofereçam à parte destinatária um formulário para registrar uma proposta. A medida consta do Provimento nº 50, de 30 de setembro de 2026, e já está em vigor.

O provimento acrescenta os anexos I e II ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (Provimento nº 16/2022), que trazem o modelo de formulário padronizado.

Como funciona

O preenchimento do formulário é opcional e deve ser feito pela própria parte. Ao oficial ou à oficiala de Justiça cabe apenas receber o documento e certificar, nos autos do processo, a existência da proposta. Na certidão do mandado constará que a possibilidade de autocomposição foi oferecida e se a parte confirmou ou negou interesse em apresentar proposta.

Se a parte aceitar, o documento será encaminhado à parte contrária no processo, para que ela tome conhecimento e adote as providências cabíveis.

O que o oficial de Justiça não pode fazer

O próprio formulário deverá informar, de forma expressa, que o oficial de Justiça não atua como conciliador ou mediador e não pode intervir na negociação. O provimento proíbe que o oficial:

  • auxilie na elaboração do texto da proposta;
  • sugira valores ou condições;
  • emita opinião sobre a conveniência do acordo;
  • intermedeie diretamente as partes ou transmita contrapropostas;
  • pratique qualquer outro ato próprio de mediação ou negociação ativa.

Efeito prático

Na prática, quem recebe um mandado — de citação, intimação ou outro ato — passa a ser informado, na própria diligência, de que pode propor um acordo no processo, sem precisar de advogado para isso nesse primeiro momento e sem que o oficial interfira no conteúdo. A proposta registrada é levada ao processo por meio da certidão, e a negociação segue entre as partes.

A medida integra o conjunto de iniciativas do Judiciário maranhense para estimular a solução consensual de conflitos antes de decisões impostas por sentença.