CGJ-MA muda regras de recebimento de bens no Depósito Judicial de São Luís
Provimento nº 46/2026 exige etiqueta de identificação em cada bem e condiciona a destruição a decisão judicial, após manifestação do Ministério Público.
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) alterou o Código de Normas da Corregedoria para atualizar as regras de recebimento de bens e mercadorias no Depósito Judicial de São Luís. A mudança consta do Provimento nº 46, de 16 de setembro de 2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Gonçalo Filho, e divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (28).
Segundo a Corregedoria, o objetivo é melhorar o recebimento, o registro, a guarda, a conservação e a destinação dos bens apreendidos ou depositados judicialmente, com mais eficiência, segurança e transparência na atuação do Depósito Público.
Identificação de cada bem
Pelas novas regras, depois de receber um bem e registrá-lo no sistema informatizado de gestão de bens apreendidos, o responsável pelo depósito deve identificá-lo com etiqueta. Ela precisa trazer o número do registro, o número do processo, a vara de origem, o nome das partes e a data do recebimento.
Bens perecíveis, avariados ou abandonados
Quando os bens forem de fácil deterioração, estiverem avariados, exigirem grandes despesas de guarda ou tiverem sido abandonados, o responsável pelo depósito deve comunicar o fato ao juiz ou à juíza do processo. Cabe ao magistrado decidir sobre venda, doação, destruição ou restituição.
Destruição só com autorização judicial
No caso de bens deteriorados, imprestáveis ou sem valor que sigam para destruição, o Ministério Público deve ser ouvido antes. Os restos serão encaminhados a cooperativa ou empresa cadastrada para descarte adequado, conforme a política de sustentabilidade do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Qualquer destruição só pode ocorrer após decisão judicial que a autorize. A decisão deve vir acompanhada da relação dos bens, elaborada pelo responsável pelo Depósito Público, com a indicação do processo em que ocorreu o depósito. A equipe do Depósito Público localiza e destrói os bens e envia ao juiz ou à juíza um Auto Circunstanciado de Destruição, com comunicação formal nos autos do processo.
O texto integral do provimento está disponível para download na página da notícia no portal do TJMA. Quem tem bens depositados por ordem da Justiça deve observar o novo procedimento.