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Quinta-feira, 1 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Secretaria Judicial

TJMA autoriza servidores da Sejud a assinar mandados e ofícios simples por ordem judicial

A Portaria-TJ 3491/2026 delega a servidores da Secretaria Judicial Única Digital atos ordinatórios, como mandados de citação e intimação, mas mantém com juízes os atos que limitam direitos.

Servidores e servidoras da Secretaria Judicial Única Digital Estadual (Sejud) do Tribunal de Justiça do Maranhão passam a assinar, por ordem judicial, mandados e ofícios simples de caráter ordinatório. A autorização consta da Portaria-TJ 3491/2026, assinada pelo juiz Ferdinando Serejo Sousa, coordenador da Sejud de Primeiro Grau, com o objetivo de dar mais rapidez à prestação dos serviços judiciários.

O que pode ser assinado

Segundo o TJMA, a delegação alcança cartas e mandados de citação nos processos de conhecimento e de execução, cartas e mandados de intimação e de notificação, mandados de constatação e de avaliação que não impliquem restrição de direitos, e mandados de intimação de sentença e de outras decisões já proferidas nos autos, quando a diligência não exigir juízo de valor. Também entram ofícios de mero expediente ou de comunicação processual dirigidos a órgãos públicos, entidades privadas e, em alguns casos, cartórios.

O que continua com o juiz

A delegação não se estende a atos de conteúdo decisório ou que limitem direitos. Seguem privativos de juízes e juízas os mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva, de penhora, arresto, sequestro, avaliação com penhora, remoção e depósito de bens, e os de imissão ou reintegração de posse e de despejo, entre outros.

Todo ato assinado com base na portaria deve trazer, de forma expressa, a menção "assino por ordem do juiz ou juíza de Direito que estiver na coordenação da SEJUD, conforme a Portaria nº 3491/2026".

Fundamento e experiência anterior

A portaria se apoia na Emenda Constitucional nº 45/2004, que permite a servidores a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório. O Tribunal informa que a medida levou em conta a experiência da Sejud do Polo de Timon, da Sejud de Balsas e do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, onde as equipes já assinam esses expedientes, com ganho de rapidez na tramitação.

O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça lembra ainda que ofícios dirigidos a outro juízo, ao Tribunal ou a autoridades judiciárias devem ser assinados pelo próprio juiz, enquanto os endereçados a outras secretarias, cartórios e a pessoas físicas ou jurídicas podem ser assinados por servidor, por ordem judicial.