TJMA e CGJ instituem comissões de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação no 1º e 2º graus
Portaria conjunta do presidente do TJMA e do corregedor-geral cria as comissões que vão monitorar a política de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação no Judiciário maranhense.
O Poder Judiciário do Maranhão instituiu, por portaria conjunta assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Duailibe, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Gonçalo Filho, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e do 2º Grau.
A norma adequa a composição das comissões à estrutura atual e às formas de indicação de seus membros, levando em conta a representação da diversidade existente no Tribunal. A íntegra da portaria, com a composição dos colegiados, está disponível na página da Corregedoria.
Atribuições
As comissões devem monitorar, avaliar e fiscalizar a aplicação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e contribuir para um diagnóstico institucional dessas práticas. Podem solicitar relatórios, estudos e pareceres às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas.
Medidas previstas
Cabe às comissões sugerir medidas de prevenção, orientação, acolhimento e enfrentamento, alertar sobre ambientes ou situações favoráveis ao assédio e recomendar providências às direções e à gestão das unidades. Também podem representar aos órgãos disciplinares casos de retaliação contra quem, de boa-fé, procure os canais próprios para relatar assédio ou discriminação.
Entre as providências citadas estão a apuração das notícias recebidas, a proteção das pessoas envolvidas, a preservação das provas, a garantia de lisura e sigilo nas apurações, a melhoria das condições de trabalho, ações de capacitação de gestores e servidores, campanhas de informação e a revisão de métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional.
As comissões coordenarão uma rede colaborativa e farão alinhamento em nível regional. Segundo a portaria, elas não substituem as comissões de sindicância nem os processos administrativos disciplinares.