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Quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Tribunal do Júri

Júri de Magalhães de Almeida absolve lavrador acusado de matar homem a facadas em seresta

Conselho de Sentença reconheceu autoria e materialidade do crime, mas decidiu pela absolvição por maioria de votos; réu teve a prisão preventiva revogada.

O Tribunal do Júri Popular de Magalhães de Almeida absolveu o lavrador Antônio Alves da Silva da acusação de homicídio qualificado pela morte de Jurandir Custódio do Nascimento. A sessão, presidida pela juíza Muryelle Leite Gonçalves, titular da comarca, ocorreu no dia 2 de setembro e durou das 8h30 às 19h30.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em uma seresta no Povoado Santa Maria, zona rural do município. Antônio, na companhia do irmão José Ribamar Alves da Silva, teria se aproximado da vítima por trás do palco e a golpeado com uma garrafa de vidro na cabeça, sem motivo aparente. Jurandir, que estava sentado e desarmado, tentou fugir, mas foi impedido por Ribamar; Antônio então sacou uma faca e desferiu três golpes profundos nas costas da vítima. Jurandir chegou a receber socorro, mas morreu a caminho do hospital.

Absolvição por maioria

Na sessão, o defensor público Jorge Luiz Melo sustentou, em tese principal, a "legítima defesa" do réu, e apresentou como teses subsidiárias a desclassificação para homicídio culposo — sem intenção de matar — ou privilegiado, cometido sob forte emoção. Ao responder aos quesitos, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, confirmou por maioria a materialidade do crime e a autoria por parte de Antônio, mas, também por maioria, optou pela absolvição.

Com a decisão, a juíza revogou a prisão preventiva do réu e determinou sua soltura imediata. O caso do irmão, José Ribamar Alves da Silva, também denunciado pela participação no episódio, será julgado em sessão separada, ainda sem data divulgada pelo TJMA.

Situação processual

A decisão do júri popular é soberana quanto ao mérito da absolvição, mas cabe recurso ao Tribunal de Justiça caso o Ministério Público entenda que o veredicto contrariou manifestamente a prova dos autos.