MPMA aciona Banco do Brasil por colapso no atendimento bancário em Alcântara
Promotoria de Alcântara pede liminar de 30 dias para saque e depósito e prazo de 60 dias para normalizar a única agência do município, sob multa diária.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Alcântara, ajuizou Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil pedindo a restauração dos serviços bancários essenciais no município. A ação foi protocolada em 3 de setembro, depois que a única agência da cidade sofreu um colapso estrutural parcial em maio, o que prejudica o atendimento à população desde então.
Segundo o MPMA, o banco chegou a montar um "ponto de apoio" em Alcântara, mas a estrutura é insuficiente para a demanda: "o banco não disponibiliza dinheiro suficiente e as condições estruturais não permitem o atendimento regular", registra a ação. O problema se agravou porque a única casa lotérica do município também está paralisada, deixando moradores sem alternativa para operações simples.
De acordo com o promotor Raimundo Nonato Leite Filho, responsável pelo caso, a falta de estrutura bancária tem obrigado moradores — incluindo idosos — a se deslocar para cidades vizinhas para sacar dinheiro ou fazer depósitos, o que também prejudica o comércio local, que perde movimento para outros municípios.
O que o Banco do Brasil informou
Questionado pelo Ministério Público, o Banco do Brasil comunicou em 18 de agosto que já contratou o projeto executivo para reformar ou reconstruir a agência, mas que a conclusão das obras só está prevista para março de 2027 — prazo que o MPMA considera incompatível com a urgência da situação.
O que o MPMA pede à Justiça
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer liminar para que o banco apresente, em até 30 dias, uma solução emergencial que garanta operações básicas de saque e depósito em Alcântara, sob multa diária mínima de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Pede ainda que a normalização completa do atendimento ocorra em até 60 dias, sob multa diária mínima de R$ 10 mil.
A ação ainda não foi julgada. Cabe ao juízo competente decidir sobre o pedido de liminar.