Auditores do Trabalho resgatam quatro trabalhadores em condição análoga à escravidão em Jenipapo dos Vieiras
Fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho encontrou moradia de pau a pique sem saneamento, sem registro de emprego e sem equipamentos de proteção em propriedade rural do Maranhão; trabalhadores teriam sido aliciados no Vale do Mearim.
Auditores-fiscais do trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), resgataram quatro trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo em uma propriedade rural na zona rural de Jenipapo dos Vieiras. A ação fiscal ocorreu a partir do final de julho de 2026 e identificou que os trabalhadores não tinham registro formal de emprego e estavam em situação classificada como degradante — segundo a fiscalização, eles haviam sido aliciados pelo empregador na região do Vale do Mearim.
O que a fiscalização encontrou
Os auditores constataram que o alojamento oferecido aos trabalhadores era uma construção de pau a pique, com piso de terra batida, sem forro e com paredes deterioradas, sem condições de isolamento térmico ou proteção adequada. Não havia camas nem armários para os pertences pessoais.
A fiscalização identificou ainda instalações elétricas precárias, com risco de choque, explosão e incêndio — agravado pelo fato de o combustível ser armazenado no mesmo ambiente em que os trabalhadores dormiam. O local também abrigava ferramentas de trabalho, produtos químicos tóxicos e animais de diferentes espécies. O botijão de gás ficava instalado dentro da cozinha, próximo ao fogão sem chaminé, o que mantinha a fumaça concentrada no ambiente.
Segundo os auditores, havia insegurança alimentar e hídrica: os alimentos fornecidos apresentavam sinais de deterioração e não existia local adequado para conservá-los. Também não havia saneamento básico — os trabalhadores não tinham acesso a água encanada, pia, chuveiro ou vaso sanitário, e a água usada era armazenada a céu aberto, sem tratamento, em recipientes com presença de animais vivos e mortos.
Enquadramento legal
A inspeção constatou ainda a ausência de registro dos contratos em carteira de trabalho, de exames ocupacionais, de treinamentos básicos de segurança e de fornecimento de equipamentos de proteção individual. Diante do conjunto de condições verificadas, os auditores-fiscais caracterizaram a submissão dos quatro trabalhadores à condição análoga à de escravo, na modalidade de trabalho degradante prevista no artigo 149 do Código Penal.
Situação processual
O caso segue em apuração pela Secretaria de Inspeção do Trabalho; casos dessa natureza costumam gerar auto de infração ao empregador e comunicação ao Ministério Público do Trabalho para eventuais medidas cíveis e criminais.