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Quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Eleições 2026

TRE-MA rejeita representação do MP Eleitoral e mantém outdoors do deputado Josivaldo JP em Imperatriz

Juiz auxiliar do TRE-MA entendeu que outdoors com referência a mais de R$ 60 milhões em investimentos do parlamentar não configuram propaganda eleitoral irregular, por não pedirem voto nem mencionarem o pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedente uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra o deputado federal Josivaldo dos Santos Melo, o Josivaldo JP, candidato à reeleição em 2026, por causa de outdoors instalados em diferentes pontos de Imperatriz. A decisão foi assinada em 25 de agosto pelo juiz auxiliar eleitoral Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA.

A representação apontava caráter eleitoral em peças publicitárias com frases como "Mandato presente em Imperatriz — mais de 60 milhões" e "+ de 60 milhões de reais em investimentos — destinados desde 2021". Para o Ministério Público Eleitoral, a publicidade teria assumido natureza eleitoral em razão do período de campanha, da candidatura à reeleição, da quantidade de outdoors espalhados pela cidade e do destaque dado à imagem do parlamentar associada aos investimentos.

A defesa e os fundamentos da decisão

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Josivaldo JP sustentou que os outdoors eram forma legítima de prestação de contas de sua atuação parlamentar, especialmente sobre a destinação de emendas a Imperatriz. Segundo o texto da decisão, as peças não continham pedido de voto, número de candidatura, sigla partidária ou referência ao pleito de 2026 — traziam a identificação "Divulgação Parlamentar" e, em alguns casos, QR Code com informações sobre as emendas.

O juiz Rubem Lima de Paula Filho concluiu que a legislação eleitoral permite a divulgação de atos parlamentares, desde que não haja pedido explícito de voto, e que a simples repercussão política favorável ao candidato não basta para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo a decisão, tampouco o fato de o parlamentar estar em campanha transforma automaticamente toda divulgação de sua atuação em propaganda eleitoral.

O magistrado também citou precedente do próprio TRE-MA, de 2022, em que a divulgação de emendas por outdoor, com nome e imagem do parlamentar, não foi considerada propaganda eleitoral por não haver referência ao pleito nem pedido de voto.

Situação processual

Como o tribunal entendeu que não ficou demonstrado o caráter eleitoral das peças, não houve aplicação da sanção prevista no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997, que veda outdoor para fins de propaganda eleitoral. A representação foi julgada improcedente; cabe recurso da decisão.