TJMA cria núcleo técnico para assessorar juízes em processos ambientais e climáticos
NAT-Ambiental prestará apoio técnico-científico a magistrados de 1º e 2º graus; a resolução deixa claro que as notas do núcleo não substituem a prova pericial.
O Tribunal de Justiça do Maranhão instituiu o Núcleo de Apoio Técnico Ambiental (NAT-Ambiental), unidade destinada a dar suporte técnico-científico à atividade jurisdicional em matérias de meio ambiente, recursos naturais e mudanças climáticas. A Resolução-GP nº 66, de 19 de agosto de 2026, foi editada ad referendum do Órgão Especial.
O que o núcleo faz
Pelo art. 2º, o NAT-Ambiental funcionará como unidade técnica especializada para subsidiar magistrados e magistradas de 1º e 2º graus na análise de questões técnico-ambientais, qualificar a atuação judicial nesses processos, desenvolver conhecimento técnico-científico aplicável à jurisdição e acompanhar a implementação das diretrizes da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente, instituída pela Resolução nº 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
A resolução delimita o campo de atuação: as atribuições do núcleo "não se confundem com as competências administrativas de gestão ambiental institucional" — não se trata, portanto, da área que cuida da sustentabilidade interna do Tribunal.
Não é perícia
O ponto que mais interessa a quem litiga está no § 2º do art. 4º. As notas técnicas, pareceres e relatórios do NAT-Ambiental poderão ser produzidos com apoio de profissionais inscritos no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), na qualidade de colaboradores técnicos — mas o texto ressalva expressamente que esse trabalho não se confunde com a prova pericial judicial, cuja produção e condução permanecem com o juízo competente, nos termos da legislação processual.
Composição
O núcleo fica vinculado à Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do TJMA e será estruturado com coordenação exercida por magistrado ou magistrada com experiência ou capacitação em matéria ambiental, uma Secretaria Técnica, uma Unidade de Apoio Técnico-Científico Ambiental e uma Unidade de Inteligência e Monitoramento Ambiental. Para efeito de formação dos integrantes, a resolução considera áreas relacionadas ao meio ambiente: biologia ou ciências biológicas, engenharia ambiental ou florestal, geografia, direito ambiental e geologia. As designações se darão por ato da Presidência.
Entre as competências listadas no art. 5º estão elaborar estudos e relatórios técnicos, sistematizar dados ambientais aplicáveis à atividade judicial, subsidiar o Grupo de Trabalho do Meio Ambiente (GTMA) quando demandado e utilizar ferramentas eletrônicas de informação geográfica no apoio à política judiciária para o clima e o meio ambiente no Estado.