Juizados Especiais Cíveis de Imperatriz passam a receber processos por sorteio no PJe
Norma do Órgão Especial revoga integralmente a Resolução nº 15/2006 e manda a Diretoria de TI parametrizar o sistema até equalizar a distribuição entre a 1ª e a 2ª unidades.
A distribuição de processos para o 1º e o 2º Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca de Imperatriz passa a ser feita por sorteio, por meio de ferramenta própria do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A regra está na Resolução-GP nº 69, de 21 de agosto de 2026, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A norma revogou integralmente a Resolução nº 15, de 27 de setembro de 2006 — o critério que vigorava havia quase vinte anos na comarca.
Equalização entre as duas unidades
O art. 2º determina que a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação faça a parametrização no PJe de 1º grau até que seja alcançada a equalização da distribuição processual entre o 1º e o 2º Juizados. Ou seja: o sorteio não parte de um estoque zerado — o sistema deve compensar a diferença acumulada antes de operar em regime de paridade.
Quem já tem processo em curso não precisa se preocupar com redistribuição: o art. 3º garante que "os processos já distribuídos permanecerão tramitando nas respectivas unidades de origem".
A resolução entrou em vigor na data da publicação e foi assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.