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Terça-feira, 8 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Resolução-GP nº 72/2026

TJMA assegura uso de banheiros por identidade de gênero em todos os prédios do Judiciário maranhense

Norma do Órgão Especial vale para magistrados, servidores, advogados, partes e testemunhas, dispensa comprovação formal da identidade e proíbe a criação de banheiro exclusivo para pessoas trans.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão assegurou o uso de banheiros, vestiários e demais espaços de uso coletivo por pessoas transgênero de acordo com a identidade de gênero, em todos os prédios do Poder Judiciário estadual. A Resolução-GP nº 72, de 26 de agosto de 2026, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 4 de setembro e entrou em vigor na data da publicação.

A quem a norma se aplica

A resolução não vale só para o público interno. O art. 3º estende as garantias, em igualdade de condições, a magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários, trabalhadores de empresas terceirizadas, peritos, partes, testemunhas e advogados e advogadas — e a qualquer pessoa que acesse as dependências dos prédios do Judiciário maranhense.

O que fica garantido

O art. 4º assegura às pessoas trans o acesso e a permanência em todos os espaços do Judiciário trajando vestimentas compatíveis com a identidade de gênero, o uso do nome social e dos pronomes adotados e o respeito à identidade de gênero com base na autodeclaração, sem exigência de comprovação formal — expressamente ancorado, no texto, nos princípios da boa-fé e da presunção de veracidade.

A resolução também define os termos que emprega: identidade de gênero é a forma como a pessoa reivindica social e legalmente seu gênero, "independentemente do sexo ou da realização de cirurgias ou tratamentos médicos"; e pessoa trans é aquela cuja identidade de gênero diverge da atribuída no nascimento, incluindo mulheres trans e travestis, homens trans e pessoas não binárias.

Nada de banheiro separado

Um ponto do texto merece atenção porque afasta a solução mais comum na prática administrativa: o art. 5º garante o uso dos espaços segregados por gênero conforme a identidade de gênero e veda a criação de espaços de uso exclusivo para pessoas trans. A norma trata o banheiro "só para pessoas trans" como forma de segregação, não como acomodação.

Os arts. 6º e 7º impõem obrigações materiais ao Tribunal: todos os banheiros e vestiários — coletivos ou individuais — devem exibir placas trans-inclusivas, com mensagem de acolhimento, em local visível na porta e, sempre que possível, no interior; e devem ter portas e trancas individuais em pleno funcionamento, para garantir privacidade e segurança.

Denúncia, responsabilização e capacitação

Casos de assédio, constrangimento, discriminação ou violência ocorridos nesses ambientes devem ser registrados pelos canais institucionais de denúncia, cuja divulgação, diz o art. 8º, deve ocorrer preferencialmente no interior dos próprios sanitários e vestiários.

Condutas discriminatórias ou que obstruam o exercício dos direitos previstos na resolução serão apuradas nos termos dos regulamentos internos, "sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa e penal" (art. 9º).

Por fim, o art. 10 atribui à Assessoria de Comunicação, ao Comitê de Diversidade e à Escola Superior da Magistratura (ESMAM) a promoção de campanhas e capacitações contínuas contra a transfobia, com foco no uso de banheiros por identidade de gênero e no respeito ao nome social e aos pronomes. As capacitações devem ser dirigidas principalmente às áreas de segurança, atendimento e gestão e fiscalização de contratos — justamente os setores que fazem o primeiro contato com quem entra no fórum.