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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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CGJ-MA

CGJ-MA atualiza critérios de cálculo de dívidas judiciais com Selic, IPCA e INPC

Provimento de 8 de outubro, em vigor desde 9/10, ajusta juros de mora e correção monetária em condenações da Fazenda Pública, RPVs, precatórios e dívidas civis.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) atualizou os critérios técnicos para cálculos judiciais em processos, em razão de mudanças legais e de julgamentos das cortes superiores. A alteração consta do Provimento nº 50, de 8 de outubro de 2026, assinado pelo corregedor-geral, desembargador José Gonçalo Filho, em vigor desde 9 de outubro. Ele muda os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 10 do Provimento nº 3, de 21 de janeiro de 2026.

Dívidas de natureza civil

A mudança decorre do Tema Repetitivo nº 1.368 do Superior Tribunal de Justiça, que interpretou o artigo 406 do Código Civil para fixar a taxa Selic como a de juros de mora aplicável às dívidas civis. A Corregedoria considerou ainda a Resolução nº 990, de 3 de julho de 2026, do Conselho da Justiça Federal, diante do impacto da Emenda Constitucional nº 136/2025 sobre a atualização de pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal.

Condenações da Fazenda Pública

Pelo novo provimento, os índices variam conforme a natureza da condenação:

  • Servidores e empregados públicos (não tributárias): juros de mora pela Selic de dezembro de 2021 a agosto de 2025; correção monetária pelo IPCA a partir de setembro de 2025.
  • Previdenciárias (especialmente as de competência delegada da Justiça Federal): Selic de dezembro de 2021 a agosto de 2025 e INPC a partir de setembro de 2025.
  • Demais condenações não tributárias e não previdenciárias, de natureza administrativa geral: Selic de dezembro de 2021 a agosto de 2025 e IPCA a partir de setembro de 2025.

RPVs e precatórios

Em requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios não tributários solicitados antes de dezembro de 2021, a conta de liquidação usa, conforme a inscrição do ofício precatório, a Selic de dezembro de 2021 a julho de 2025 e o IPCA a partir de agosto de 2025, observados o artigo 97 do ADCT e a regulamentação do CNJ. Nas demais condenações, aplica-se o INPC de julho de 1995 a dezembro de 2002 e a Selic de janeiro de 2003 a agosto de 2024, conforme o parágrafo 4º do artigo 5º do novo provimento.

A CGJ-MA informa que dúvidas sobre a aplicação das regras serão esclarecidas pela própria Corregedoria. O texto integral está na página da CGJ-MA no portal do Judiciário maranhense.