CGJ-MA regulamenta Núcleo de Pesquisa Patrimonial para apoiar execuções judiciais
Provimento nº 48 define estrutura e funcionamento do NPP, que auxiliará juízes na localização de bens de executados em ações cíveis, fiscais e penais.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) estruturou o Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), que atuará nas execuções de decisões judiciais e extrajudiciais e nos cumprimentos de sentença de natureza cível, nas execuções fiscais e em medidas de natureza penal. O Provimento nº 48 regulamenta a estrutura, a organização, o funcionamento e os procedimentos do núcleo, criado pela Resolução-GP nº 79/2026 no âmbito do Judiciário maranhense.
Apoio permanente aos juízes
O NPP funcionará como apoio permanente voltado à efetividade da execução, à pesquisa patrimonial e à racionalização das atividades executivas. Sua função é auxiliar magistrados e magistradas na localização de bens, direitos e ativos sujeitos à constrição judicial.
A atuação tem natureza técnica, auxiliar e especializada. O núcleo não pratica atos judiciais e não afeta a competência nem a independência decisória do juiz responsável pelo processo.
Como as pesquisas serão feitas
Nas pesquisas, o NPP usará sistemas eletrônicos, cruzará informações e poderá solicitar dados a órgãos públicos, serventias extrajudiciais e entidades conveniadas, observados o sigilo e a legislação aplicável. O acesso a informações protegidas por sigilo bancário, fiscal ou outro legalmente resguardado dependerá de decisão da vara competente, proferida nos autos do processo de origem.
Todas as consultas serão registradas, com identificação do usuário, do processo de referência, da data e da finalidade.
Competências
As competências do núcleo seguem o Provimento nº 255, de 19 de agosto de 2026, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Política Nacional de Execução Efetiva. Entre elas estão identificar bens, direitos, ativos e valores de executados, inclusive os existentes em nome de interpostas pessoas, e solicitar informações patrimoniais a órgãos públicos e entidades privadas.
Segundo o tribunal, o objetivo é garantir a efetividade da execução como elemento essencial do acesso à justiça e à concretização dos direitos reconhecidos em decisão judicial ou extrajudicial. A medida também busca uma atuação coordenada, integrada e orientada por dados.
Para advogados e credores, a mudança indica um apoio institucional adicional às varas na fase de cumprimento de sentença, sem dispensar os pedidos e as decisões nos autos quando houver necessidade de quebra de sigilo.