Corregedoria do Foro Extrajudicial proíbe cartórios do Maranhão de celebrar casamento de menores de 16 anos
Circular nº 199/2026 da COGEX orienta serventias a recusar habilitação, celebração e registro de casamentos envolvendo pessoas com menos de 16 anos, com base no Código Civil e em ofício do CNJ.
A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) publicou a Circular nº 199/2026 determinando que os cartórios de Registro Civil do estado cumpram rigorosamente a proibição de casamento de pessoas com menos de 16 anos. A vedação alcança as três etapas do processo: habilitação, celebração e registro do casamento.
Segundo o TJMA, a orientação se baseia no artigo 1.520 do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 13.811/2019, que eliminou as exceções que antes permitiam o casamento de menores de 16 anos mediante autorização judicial em casos como gravidez. A circular também toma como referência o Ofício Circular nº 196/2026 do Conselho Nacional de Justiça e a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata como casamento infantil qualquer união formalizada antes dos 18 anos.
O que muda na prática para os cartórios
Com a circular, delegatários e delegatárias das serventias extrajudiciais maranhenses ficam formalmente orientados a:
- recusar pedidos de habilitação para casamento envolvendo nubente com menos de 16 anos;
- negar a celebração de cerimônias nessas condições;
- não efetuar o registro de casamentos realizados em desacordo com a idade mínima.
A medida integra o conjunto de ações do Judiciário maranhense de combate ao casamento infantil, alinhando a atuação dos cartórios do estado à legislação civil vigente e às diretrizes do CNJ sobre o tema.