Justiça de Mirador autoriza criança a produzir vídeos culturais nas redes, com supervisão dos pais
Alvará da Vara Única de Mirador permite, por 12 meses, que menino conhecido como "Théo Vaqueiro" publique vídeos sobre tradições do interior maranhense na plataforma Kwai.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), pelo Núcleo Regional de Mirador, obteve decisão judicial que autoriza um menino identificado como T.S.C., conhecido nas redes sociais como "Théo Vaqueiro", a produzir e publicar vídeos de conteúdo cultural na plataforma Kwai. A ação foi ajuizada pelo defensor público Magson Melo, titular da comarca, a pedido dos pais da criança.
Segundo a Defensoria, o menino já produzia espontaneamente conteúdos de caráter lúdico, musical e cultural, retratando tradições e o cotidiano do interior maranhense e alcançando milhares de pessoas nas redes sociais; ele manifesta o desejo de seguir carreira como cantor. A ação buscou dar segurança jurídica a essa atuação, sem abrir mão da proteção especial garantida a crianças e adolescentes.
No Brasil, a atuação artística de crianças costuma depender de autorização judicial — o chamado alvará —, que avalia se a atividade é compatível com a proteção integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que diz a sentença
A sentença da Vara Única da Comarca de Mirador deferiu parcialmente o pedido e autorizou, pelo prazo de 12 meses, a produção e publicação de vídeos de conteúdo lúdico, musical, cultural e relacionado às tradições do interior, especificamente no perfil "Théo Vaqueiro" no Kwai, sob administração dos pais. A decisão determina que a atividade seja compatível com a idade e o desenvolvimento da criança, sem prejuízo à educação, ao lazer e à convivência familiar.
Para o defensor público Magson Melo, o caso mostra que o acesso à Justiça também pode servir para promover cultura e criatividade. "Nosso trabalho foi buscar a segurança jurídica necessária para que esse talento possa ser desenvolvido sem abrir mão da proteção integral da infância", destacou.
A autorização judicial tem validade de 12 meses a partir da sentença.