Justiça condena posto de combustíveis a indenizar clientes por gasolina adulterada em São Luís
Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos determina que o Posto Bacanga pague R$ 1 mil a cada consumidor prejudicado e R$ 300 mil por danos morais coletivos, após fiscalização da ANP flagrar excesso de etanol na gasolina.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Posto Bacanga, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, no bairro Areinha, a indenizar consumidores prejudicados pela venda de gasolina comum adulterada. A sentença, divulgada nesta quinta-feira (10) pelo TJMA, atende a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, do Ministério Público do Maranhão.
Pela decisão, cada pessoa que comprovar ter abastecido o veículo no posto durante o período fiscalizado tem direito a R$ 1 mil de indenização por danos materiais, em razão do desvio de qualidade do combustível, do maior consumo e de eventuais danos mecânicos. O estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), com correção a partir de 3 de novembro de 2022, data da infração.
O que a fiscalização encontrou
A ação teve origem em fiscalização feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no posto, em 3 de novembro de 2022. Segundo a sentença, os técnicos constataram que a gasolina comum vendida em três bicos de abastecimento, ligados a um mesmo tanque, continha 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC) — bem acima do limite legal de 27% então em vigor.
Ainda de acordo com o processo, o posto não apresentou à fiscalização o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), as notas fiscais de aquisição do produto entre janeiro e novembro de 2022, o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar nem o Alvará de Localização e Funcionamento.
Fundamentos da condenação
Na sentença, o juiz classificou a conduta do posto como de "altíssima reprovabilidade" por adulterar o combustível mais consumido pela população, fraudando sua composição química e operando sem as licenças exigidas. Para o magistrado, o excesso de etanol configurou "flagrante adulteração" e quebra dos deveres de lealdade, transparência e boa-fé objetiva nas relações de consumo.
O Ministério Público sustentou na ação a prática de métodos comerciais desleais, vício de qualidade por inadequação do produto e exposição da vida e da segurança do consumidor a risco indevido — fundamentos acolhidos na decisão.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão.