Justiça obriga Município de Lago Verde a eliminar lixão perto do povoado Vila Bom Jesus
Liminar determina fim imediato do despejo e das queimadas de lixo, isolamento da área em 30 dias e plano de recuperação ambiental em 90 dias, sob multa.
A Justiça determinou ao Município de Lago Verde a adoção imediata de providências para conter e reparar os danos causados por um lixão a céu aberto próximo ao povoado Vila Bom Jesus. A decisão liminar foi proferida em 3 de setembro pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, da Comarca de Bacabal, em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.
Segundo o Ministério Público, inspeções no local constataram descarte de todo tipo de resíduo "em total desacordo com as leis ambientais e sanitárias", incluindo lixo hospitalar sem qualquer tratamento adequado. A queima constante do material gerava fumaça intensa e favorecia a proliferação de vetores biológicos. Perícia técnica identificou uma área degradada de 1,49 hectare, com contaminação do solo e do lençol freático — o lixão funcionava a menos de 1 quilômetro do povoado e a apenas 200 metros de uma residência habitada.
Obrigações impostas à Prefeitura
A decisão determina que a administração municipal interrompa "de forma imediata" o despejo de resíduos de serviços de saúde no local e dê destinação adequada aos detritos já depositados no prazo de 30 dias. Também foi determinada a "proibição absoluta de queimadas" na área, com obrigação de vigilância a partir de 48 horas da decisão.
O Município deve ainda isolar e cercar todo o perímetro do lixão em até 30 dias, sinalizando o local com placas de proibição. Em 90 dias, terá de apresentar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente um Plano de Recuperação de Área Degradada, com cronograma físico-financeiro das obras de recomposição ambiental.
Multa por descumprimento
O juízo fixou multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento de qualquer das obrigações, limitada a R$ 100 mil. A decisão é liminar; cabe recurso.