Júri de Açailândia condena homem a mais de 15 anos por matar ex-companheira a facadas
Tribunal do Júri condenou o réu a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por homicídio qualificado cometido em 2005; ele saiu preso da sessão e não poderá recorrer em liberdade.
O Tribunal do Júri de Açailândia condenou um homem a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio qualificado da ex-companheira, crime cometido em outubro de 2005 na zona rural do município. Segundo a acusação, sustentada pelo Ministério Público, o réu encontrou a vítima em um bar, na companhia de outro homem, e a atacou com 13 facadas.
O condenado saiu preso da sessão de julgamento e não terá direito de recorrer em liberdade. Embora o crime tenha sido motivado por ciúme e cometido contra ex-companheira, ele não foi tipificado como feminicídio porque ocorreu antes da vigência da Lei nº 13.104/2015, que criou essa qualificadora no Código Penal.
Situação processual
A condenação foi proferida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Açailândia. A decisão está sujeita a recurso.