Justiça dá 120 dias para São Luís sanar irregularidades sanitárias no Centro de Saúde João de Deus
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação do Ministério Público, mandou o Município corrigir as falhas apontadas pela vigilância sanitária e apresentar alvará, mas negou a interdição da unidade.
Por decisão de 26 de outubro, o Município de São Luís terá 120 dias para resolver todas as irregularidades encontradas no Centro de Saúde "João de Deus" e registradas no Relatório Técnico de Inspeção Sanitária da Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA). A ordem é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e atende a pedido do Ministério Público estadual.
O que a Prefeitura deve fazer
Entre as obrigações estão adequar a bancada odontológica, instalar tubulação e válvula de descarga na pia de despejo da área suja da Central de Material e Esterilização, regularizar e sinalizar os guichês das áreas limpa e suja, fixar suportes para descarte de materiais cortantes, instalar termômetro na sala de imunização, organizar o almoxarifado e o depósito de material de limpeza, recolher materiais em desuso e substituir saneantes.
No mesmo prazo, o Município deve comprovar que possui alvará ou licença sanitária de funcionamento do posto, emitido pelo órgão de fiscalização competente, atestando a regularidade das instalações.
Fundamentos
O magistrado considerou que as pendências, relatadas desde o início das apurações, em 2020 e 2021, violam normas sanitárias básicas da Lei Federal nº 6.437/1977 e do Código Sanitário do Estado do Maranhão (Lei Estadual nº 039/1998). Segundo a decisão, tais falhas mantêm o risco de contaminação de pacientes e profissionais de saúde.
O juiz observou ainda que, embora a unidade tenha recebido licença provisória da vigilância municipal no passado, a inspeção técnica acompanhada pela Justiça mostrou que a concessão e a renovação regular do alvará sanitário exigem a correção integral das pendências.
Interdição negada
O pedido de interdição do posto foi rejeitado. Para o juiz, o fechamento causaria prejuízo ainda maior aos moradores do bairro e das redondezas, ao interromper atendimentos básicos como consultas, triagem, vacinação e distribuição de medicamentos. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a decisão priorizou manter a unidade em funcionamento enquanto os reparos são concluídos.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A matéria não informa o número do processo.