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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Infância e Juventude

Justiça condena São Luís a pagar R$ 400 mil por paralisar projetos para crianças e adolescentes

Sentença da 1ª Vara da Infância e da Juventude, em ação do MPMA, aponta omissão da Semcas em formalizar aditivos de quatro projetos entre 2021 e 2025; valor vai para o fundo municipal.

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís condenou o Município ao pagamento de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos e sociais, por paralisar de forma injustificada a execução de quatro projetos sociais de proteção à infância e à juventude. A ação civil pública foi proposta pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.

A omissão apontada

Segundo o MPMA, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) deixou de formalizar, entre 2021 e 2025, os termos aditivos necessários à continuidade dos projetos "Operários da paz", "Rede de proteção cuidar", "Protagonismo juvenil em rede" e "Semeando o futuro do amanhã", todos aprovados por unanimidade pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em 2021.

De acordo com o promotor, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) tinha, à época, saldo disponível superior a R$ 977 mil, mas a análise das prestações de contas pela Semcas levou de dois a quatro anos, quando o prazo legal máximo seria de 300 dias. A paralisação deixou crianças e adolescentes desassistidos no período pós-pandemia.

O que a sentença determina

  • Pagamento de R$ 400 mil, revertidos integralmente ao FMDCA e corrigidos pela taxa Selic;
  • publicação da íntegra da sentença na primeira página dos sites oficiais da Semcas e do CMDCA por no mínimo seis meses, sob multa diária de R$ 5 mil.

Após a decisão, a Promotoria notificou os órgãos e entidades envolvidos, entre eles o CMDCA e a Secretaria Municipal de Educação, para garantir a efetividade da sentença. Por ser decisão de primeiro grau, cabe recurso.