MPMA pede cumprimento de sentença que obriga Bacabal a planejar concurso público
Com a negativa do recurso do município no TJMA, a 2ª Promotoria Cível pediu que a Prefeitura comprove em 15 dias o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$ 10 mil.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Bacabal, pediu o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública que obriga o Município de Bacabal a organizar um concurso público para cargos efetivos. O MPMA quer que a Prefeitura comprove, em até 15 dias, o cumprimento integral das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que pode subir a R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento persistente.
A ação
A ação civil pública foi proposta em 2023 contra o Município e o ex-prefeito Edvan Brandão de Farias. O MPMA apontou que o último concurso para cargos efetivos na Prefeitura ocorreu em 2010 e que cerca de 55% do quadro funcional era preenchido por vínculos precários e temporários, usados de forma ilegítima em funções permanentes.
A 2ª Vara Cível de Bacabal acolheu parcialmente os pedidos. A sentença deu ao município 60 dias para elaborar e publicar um cronograma oficial do concurso, com datas de edital, provas, homologação e nomeação progressiva dos aprovados. O documento deve trazer a estimativa de vagas por cargo, com base em levantamento da demanda, e indicar que as despesas estão previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026. A decisão também proíbe a renovação automática de contratos temporários para funções permanentes, exceto em casos de excepcional interesse público, devidamente fundamentados e documentados.
O recurso
O município recorreu e obteve efeito suspensivo no Tribunal de Justiça. Depois, a desembargadora Ângela Salazar, relatora, negou o recurso. Segundo o MPMA, com a manutenção integral da sentença de primeiro grau, caiu também o efeito suspensivo, e a decisão deve ser cumprida. No segundo grau, atuou a procuradora de justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro; o pedido de cumprimento é assinado pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.
Cabe agora ao juízo da 2ª Vara Cível de Bacabal analisar o pedido e, se for o caso, intimar o município para cumprir a sentença.