Justiça anula demissão de 1878 do promotor Celso Magalhães em ação do MPMA
Sentença de 29 de outubro reconheceu desvio de finalidade no ato que demitiu o promotor, determinou reintegração simbólica e o reconhecimento de sua trajetória como patrimônio imaterial do Maranhão.
Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 29 de outubro, que o Estado do Maranhão anule a demissão do promotor público Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, editada em 29 de março de 1878. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, e a sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins.
O que foi determinado
Além da anulação do ato, a decisão prevê a reintegração funcional simbólica de Celso Magalhães ao quadro histórico de membros do MPMA, com o cancelamento da anotação "a bem do serviço público" nos registros institucionais. Também determina a declaração de sua vida e trajetória como bem do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, símbolo de integridade, independência funcional e defesa dos direitos humanos.
A sentença deixa claro que os efeitos são puramente históricos, morais e declaratórios, sem repercussão econômica, financeira, indenizatória ou previdenciária para os cofres estaduais.
O contexto
Em 1876 e 1877, o promotor atuou na acusação contra Ana Rosa Viana Ribeiro, esposa de Carlos Fernando Ribeiro, depois conhecida como Baronesa de Grajaú, apontada como autora dos maus-tratos que levaram à morte de Inocêncio, menino escravizado de sete anos. Celso Magalhães levou o caso ao Tribunal do Júri. Menos de 24 horas depois de o marido da acusada assumir a chefia da província, o promotor foi demitido. Morreu em 1879, aos 29 anos.
Segundo o parecer do MPMA, citado nos autos, o ato foi retaliação política imediata.
Fundamentos
O magistrado rejeitou as preliminares e a tese de prescrição, destacando que a ação tem caráter transindividual e indivisível, voltado à preservação da memória histórica, à proteção do patrimônio imaterial e ao direito à verdade. No mérito, reconheceu desvio de finalidade: a competência administrativa teria sido usada para fins particulares de perseguição funcional.