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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Ministério Público

Justiça anula demissão de 1878 do promotor Celso Magalhães em ação do MPMA

Sentença de 29 de outubro reconheceu desvio de finalidade no ato que demitiu o promotor, determinou reintegração simbólica e o reconhecimento de sua trajetória como patrimônio imaterial do Maranhão.

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 29 de outubro, que o Estado do Maranhão anule a demissão do promotor público Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, editada em 29 de março de 1878. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, e a sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins.

O que foi determinado

Além da anulação do ato, a decisão prevê a reintegração funcional simbólica de Celso Magalhães ao quadro histórico de membros do MPMA, com o cancelamento da anotação "a bem do serviço público" nos registros institucionais. Também determina a declaração de sua vida e trajetória como bem do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, símbolo de integridade, independência funcional e defesa dos direitos humanos.

A sentença deixa claro que os efeitos são puramente históricos, morais e declaratórios, sem repercussão econômica, financeira, indenizatória ou previdenciária para os cofres estaduais.

O contexto

Em 1876 e 1877, o promotor atuou na acusação contra Ana Rosa Viana Ribeiro, esposa de Carlos Fernando Ribeiro, depois conhecida como Baronesa de Grajaú, apontada como autora dos maus-tratos que levaram à morte de Inocêncio, menino escravizado de sete anos. Celso Magalhães levou o caso ao Tribunal do Júri. Menos de 24 horas depois de o marido da acusada assumir a chefia da província, o promotor foi demitido. Morreu em 1879, aos 29 anos.

Segundo o parecer do MPMA, citado nos autos, o ato foi retaliação política imediata.

Fundamentos

O magistrado rejeitou as preliminares e a tese de prescrição, destacando que a ação tem caráter transindividual e indivisível, voltado à preservação da memória histórica, à proteção do patrimônio imaterial e ao direito à verdade. No mérito, reconheceu desvio de finalidade: a competência administrativa teria sido usada para fins particulares de perseguição funcional.