Justiça manda Equatorial resolver quedas de energia em Lago da Pedra, sob multa diária de R$ 10 mil
Em ação civil pública do MPMA, a 1ª Vara de Lago da Pedra deferiu liminar com prazo de 48 horas para estabilizar a tensão elétrica e exigiu plano de ação em 10 dias.
A 1ª Vara de Lago da Pedra deferiu, em 28 de outubro, medida liminar que obriga a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. a adotar providências urgentes contra as oscilações e quedas de energia no município. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Lago da Pedra em ação civil pública.
O que a empresa deve cumprir
A Justiça determinou que a concessionária assegure, de imediato e a partir da intimação, fornecimento contínuo e em níveis adequados de tensão, sobretudo entre 17h e 1h. Em até 48 horas, devem ser tomadas providências técnicas para estabilizar a tensão na Avenida Antônio Balé e nos bairros Cajueiro, Vila Rocha, Vieira Neto, Valdir Filho e demais localidades afetadas.
Outras obrigações fixadas na liminar:
- em até 5 dias, inspeção de segurança na fiação aérea, nos postes e nos transformadores, com troca de espaçadores soltos, isoladores danificados e cabos rompidos ou desgastados;
- no mesmo prazo, divulgação à população, por rádios locais, redes sociais e agência local, dos canais para reclamações e pedidos de ressarcimento por danos elétricos;
- em até 10 dias, apresentação de plano de ação com cronograma físico-financeiro, data de início definida e responsável técnico para todo o município, com prioridade para os bairros Cacau e Conjunto Marta Morais;
- a cada 30 dias, relatório detalhado das intervenções, com registro fotográfico.
Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Os fatos que motivaram a ação
Segundo o MPMA, a atuação começou em setembro de 2026, com relatos de instabilidade no fornecimento. Uma igreja da Avenida Antônio Balé informou oscilações diárias havia mais de um ano; em 30 de agosto, uma interrupção total durante um culto com cerca de 120 pessoas causou a queima de aparelhos de ar-condicionado. Em diligência de 1º de outubro, 19 moradores relataram oscilações habituais, prejuízos no comércio e queima frequente de eletrodomésticos. Também houve registro de fiação soltando fogo em via pública, e o prédio das Promotorias ficou sem energia em 13 de outubro, durante o expediente.
Ao responder ao MPMA, a Equatorial confirmou oscilações noturnas e a queima de um transformador, e admitiu que interrupções coletivas, em 28 de março e 26 de setembro, decorreram de condutor partido por desgaste e envelhecimento da rede. A empresa apresentou apenas um plano com prazos estimados de 25 a 90 dias, sem data de início.
Próximos passos
A decisão é liminar. No julgamento do mérito, o Ministério Público pede a confirmação definitiva das medidas, a condenação da empresa a R$ 500 mil por danos morais coletivos e a condenação genérica à reparação dos danos materiais e morais individuais dos consumidores do município.