Justiça anula demissão de 1878 do promotor Celso Magalhães, patrono do MPMA, em reparação histórica
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declara nulo o ato que demitiu o promotor que acusou a Baronesa de Grajaú; a sentença tem efeito apenas simbólico e não gera custos ao Estado.
A Justiça do Maranhão anulou um ato de 29 de março de 1878 e fez a reparação histórica da demissão do então promotor público Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, hoje patrono do Ministério Público do Maranhão. A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e tem efeito apenas histórico e simbólico: determina o registro da anulação nos assentamentos históricos e funcionais correspondentes, sem custos para o Estado.
A decisão também declara que a vida e a trajetória funcional do promotor integram o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão, como símbolo de integridade, independência funcional e defesa dos direitos humanos.
O que sustentou o Ministério Público
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Luís Fernando Barreto e Cláudio Correia Alencar. Segundo o MPMA, a demissão foi retaliação política do então presidente da Província, que assumira o governo no dia anterior. O motivo, na versão da ação, seria a atuação do promotor em 1876 e 1877 no processo contra a futura Baronesa de Grajaú, acusada de maus-tratos que levaram à morte de um menino escravizado de oito anos.
Celso Magalhães recorreu ao Tribunal da Relação do Maranhão de decisão que negava o envio do caso ao Tribunal do Júri e conseguiu levar a acusada a julgamento popular. Menos de 24 horas depois da posse do novo presidente da Província, marido da acusada, foi demitido "a bem do serviço público". O Ministério Público descreve o ato como "arbitrário e infamante" e afirma que ele abalou a saúde do jovem bacharel, que morreu em 1879, aos 29 anos.
A ação foi instruída com os autos do processo-crime e com parecer técnico do Departamento de Patrimônio Imaterial da Secretaria de Estado da Cultura, que reconheceu o promotor como patrimônio cultural imaterial.
A defesa do Estado e os fundamentos da sentença
O Estado do Maranhão defendeu a legalidade formal do ato, praticado sob a Constituição do Império de 1824, apontou ausência de prova de desvio de poder e sustentou a perda do direito de ação, já que passaram mais de cem anos entre o ato (1878) e a ação (2026).
O juiz entendeu que a atuação de Celso Magalhães ultrapassa o interesse corporativo do Ministério Público e integra a "fisionomia cultural e ética" do Maranhão. Traçou paralelo com a Comissão Nacional da Verdade (Lei Federal nº 12.528/2011), como instrumento de justiça de memória. Concluiu que o governante provincial violou os princípios da moralidade e da impessoalidade ao punir o promotor por cumprir o dever legal contra a própria esposa.
Para o magistrado, "a motivação do ato foi pessoal, espúria e impregnada de nepotismo e intimidação", sendo o ato nulo de pleno direito, sem produzir efeitos válidos na ordem constitucional republicana.
Situação processual
A sentença é de primeira instância e, em tese, ainda comporta recurso. A divulgação oficial do TJMA não informa o número do processo nem se o Estado recorrerá.