Justiça dá 30 dias para Bom Jesus das Selvas providenciar imóvel para CAPS, a pedido do MPMA
Liminar em ação civil pública obriga o município a implantar Centro de Atenção Psicossocial em até 90 dias, sob multa diária de R$ 5 mil; moradores hoje precisam ir a Buriticupu para atendimento.
A Justiça deferiu, em 22 de setembro, liminar que obriga o Município de Bom Jesus das Selvas a adotar providências para implantar e colocar em funcionamento um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública movida pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu — à qual Bom Jesus das Selvas está judicialmente vinculada.
Pela decisão, o Município tem 30 dias para identificar e disponibilizar um imóvel adequado, próprio ou alugado, com projeto de adequação apresentado à Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa). Em até 90 dias, devem estar concluídas as adaptações necessárias, montada a equipe multiprofissional — médico psiquiatra ou clínico em saúde mental, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e auxiliares — e iniciado o atendimento. As despesas devem ser bancadas com recursos próprios do orçamento municipal, independentemente de repasses federais do PAC, e foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado.
Por que o MPMA acionou a Justiça
Segundo o MPMA, o próprio Projeto Terapêutico Institucional do município reconhece a existência de 550 prontuários ativos de moradores de Bom Jesus das Selvas que precisam se deslocar até Buriticupu para conseguir atendimento em saúde mental, por falta de serviço equivalente na cidade. Antes de ajuizar a ação, a Promotoria adotou medidas extrajudiciais, incluindo consulta ao Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAO-Saúde) e notificação ao Município para que apresentasse solução — sem obter resposta, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública.
A decisão tem natureza liminar; cabe recurso do Município.