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Terça-feira, 22 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Ministério Público

Justiça condena Estado a estruturar Delegacia da Mulher em São José de Ribamar

Sentença atende a ação civil pública do MPMA e determina delegacia própria, com Sala Lilás e equipe mínima, em até 90 dias, sob multa diária de R$ 5 mil.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o Estado do Maranhão a implementar e estruturar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEM) em São José de Ribamar, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Maranhão. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins em 17 de setembro, fixa prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, titularizada pelo promotor Emmanuel Soares, que atua na defesa da mulher no município. A pedido do Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) também passou a integrar o polo ativo do processo.

Precariedade apontada na ação

Segundo a apuração do MPMA, o município — com cerca de 250 mil habitantes — não dispõe de delegacia especializada autônoma: o atendimento funciona em uma sala compartilhada dentro da Delegacia Especial local. Relatórios e vistorias anexados ao processo apontaram ausência de privacidade nas oitivas, já que gabinete da autoridade policial, cartório e sala de atendimento dividem o mesmo espaço; falta de equipe própria, com apenas uma delegada e um servidor cedido pela prefeitura em meio expediente, sem escrivão de carreira havia mais de dois anos; e estrutura inadequada, sem Sala Lilás, brinquedoteca, suporte psicossocial ou rampas de acessibilidade.

O levantamento do Ministério Público também identificou acúmulo de inquéritos: entre agosto de 2024 e julho de 2025, dos 160 inquéritos instaurados na unidade, apenas 35 foram concluídos — índice de paralisação superior a 78%.

O que a decisão determina

Em até 90 dias, o Estado deverá individualizar física e administrativamente a delegacia, com estrutura própria e reservada, desvinculada de atribuições distritais genéricas e equipada com espaço de acolhimento humanizado (Sala Lilás); montar quadro mínimo permanente de policiais, com ao menos um delegado, três investigadores e um escrivão; e criar núcleo psicossocial com, no mínimo, um psicólogo e um assistente social.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão.