Júri de Timon termina com acordo de R$ 35 mil de reparação às vítimas mediado pelo MPMA
Jurados desclassificaram tentativas de homicídio de 2016 para lesão corporal grave; punibilidade foi extinta por prescrição retroativa e as partes firmaram reparação em plenário.
Uma sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira (27), em Timon, terminou com um acordo de reparação de R$ 35 mil às duas vítimas de um crime ocorrido em 2016. O acordo foi construído no próprio plenário, com mediação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), participação das vítimas, dos réus e da Defensoria Pública.
O julgamento
Os dois réus haviam sido denunciados por tentativas de homicídio. Segundo a denúncia, após um episódio envolvendo a devolução de um aparelho de DVD emprestado, em 3 de dezembro de 2016, uma das vítimas foi agredida em frente à residência e atingida por golpe de faca; o filho dela, ao intervir, também foi ferido. Ambos foram socorridos e submetidos a cirurgias.
No julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou os crimes para lesão corporal grave. Com a nova capitulação, as penas aplicadas ficaram prescritas: o intervalo entre a denúncia e a pronúncia dos réus foi superior a sete anos, e o prazo prescricional era de quatro anos. O juiz reconheceu a prescrição retroativa e declarou extinta a punibilidade, de modo que os réus não cumprirão as penas criminais fixadas na sessão, conforme explicou o promotor de justiça titular da 2ª Promotoria Criminal de Timon.
O acordo
Passados quase dez anos do fato, o MPMA percebeu que as vítimas queriam encerrar o capítulo e buscavam sobretudo a reparação dos danos. O valor total de R$ 35 mil será dividido em partes iguais entre as duas vítimas, conforme compromisso assumido pelos réus e registrado judicialmente. O MPMA ressalta que se trata de obrigação reparatória, e não de pagamento em substituição à prisão.
Para o promotor, a iniciativa valorizou a escuta das vítimas, a responsabilização dos réus e os princípios da Justiça Restaurativa, preservando a decisão soberana dos jurados.
Situação processual
A punibilidade está extinta por prescrição retroativa; a obrigação de reparação foi registrada judicialmente e deve ser cumprida pelos réus nos termos do acordo.