Ir para o conteúdo
Segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

MPMA

Justiça manda Estado e Imperatriz reorganizar rede obstétrica após ação do MPMA apontar risco a gestantes

Liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determina plano conjunto em 30 dias para reduzir sobrecarga na Maternidade de Alto Risco, apontada em ação civil pública do Ministério Público.

A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, concedeu liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou que o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão reorganizem, com medidas emergenciais, a rede pública de atenção obstétrica e materno-infantil da macrorregião sul de saúde.

A manifestação do MPMA foi assinada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires. Segundo a ação, a Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (Mari) — unidade estadual voltada a gestações de média e alta complexidade — vem recebendo, de forma indevida, cerca de 65% de partos de risco habitual, porque o município não dispõe de maternidade própria nem de unidade especializada para partos de baixo risco.

Sobrecarga e risco à vida materna

O MPMA apontou superlotação, com gestantes acomodadas em corredores e poltronas, e esgotamento das equipes médicas. O relatório final de 2025 do Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil e Fetal registrou elevação da mortalidade materna por causas evitáveis, como hemorragia pós-parto e sepse. Um expediente de urgência do Centro Especializado Materno Infantil de Imperatriz, de abril deste ano, apontou apenas uma sala cirúrgica em funcionamento na maternidade para atender fila de 21 pacientes em admissão e sete em recuperação pós-anestésica.

O que a decisão determina

Estado e Município devem apresentar, em conjunto, um plano integrado em 30 dias para redistribuir a demanda de baixo risco. No mesmo prazo, Imperatriz deve apresentar plano técnico-operacional para implantar um Centro de Parto Normal municipal, e o Estado deve se manifestar tecnicamente sobre a estruturação da rede. A decisão é liminar e pode ser revista ao longo do processo.