OAB-MA reforça defesa da prerrogativa de expedição de alvará em nome da advocacia
Seccional reafirma que a expedição de alvarás judiciais em nome do advogado ou advogada da causa é prerrogativa profissional garantida pelo Estatuto da Advocacia, não podendo ser substituída por depósito direto à parte sem autorização.
A OAB Maranhão reafirmou que a expedição de alvarás judiciais em nome do advogado ou da advogada constituído nos autos é prerrogativa profissional prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), servindo para garantir o recebimento de honorários contratuais e evitar prejuízo à parte representada. A manifestação da seccional ocorre em resposta a situações em que varas ou serventias vinham expedindo o documento diretamente em nome da parte, sem observar procuração com poderes específicos para recebimento de valores.
Segundo a entidade, a prerrogativa não é um privilégio pessoal do profissional, mas uma garantia que protege o exercício da advocacia e a efetividade da prestação jurisdicional, já que assegura que o pagamento de valores discutidos em juízo observe os termos do contrato de honorários firmado entre advogado e cliente.
Orientação aos advogados
A OAB-MA orienta que, sempre que identificada a expedição de alvará em desacordo com a procuração juntada aos autos, o profissional pode acionar a Comissão de Prerrogativas da seccional para adoção das medidas cabíveis junto ao juízo responsável. A entidade destaca ainda acompanhar casos semelhantes em varas do interior do Estado, reforçando a orientação às subseções para que auxiliem advogados na comunicação de eventuais violações.