Presidentes das 27 seccionais da OAB pedem apuração do caso Master e fim do inquérito das fake news
Kaio Saraiva participou em Brasília de reunião do Conselho Federal que deliberou pedir ao STF investigação sobre envolvidos no caso Master e o encerramento do inquérito das fake news.
O presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, participou nesta quarta-feira (9/9), em Brasília, de reunião com os presidentes das 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, na qual foram deliberadas medidas institucionais sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), as investigações do chamado caso Master e o inquérito das fake news.
Petição ao STF e pedido de impedimento
Entre as deliberações aprovadas pelo colegiado de presidentes está o encaminhamento de uma petição ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitando a abertura de procedimento para apurar os envolvidos no caso Master. Os presidentes também aprovaram pedido para que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar em processos ligados às pessoas investigadas, além de requerimento para o levantamento do sigilo processual, de modo a ampliar o acesso público às informações sobre o caso.
Outro ponto deliberado foi a defesa do encerramento do inquérito das fake news. Segundo a nota da OAB Maranhão, o Conselho Federal da entidade deverá ainda constituir um grupo de trabalho para analisar os autos do processo e avaliar a adoção de outras medidas institucionais.
Posição da seccional maranhense
Para Kaio Saraiva, o encontro representou "uma reunião muito produtiva com os presidentes das nossas 27 seccionais", na qual foi aprovado o encaminhamento da petição ao STF "com uma série de solicitações e medidas relacionadas aos temas que foram debatidos". Ele informou ainda que o Conselho Seccional da OAB Maranhão se reuniu no mesmo dia para discutir os assuntos tratados em Brasília e que a entidade deverá divulgar posicionamento mais amplo sobre o tema nos próximos dias.
Situação processual
As deliberações do Conselho Federal têm caráter institucional e não produzem efeito processual automático; cabe ao STF decidir sobre os pedidos de apuração, impedimento e levantamento de sigilo eventualmente formalizados pela petição da OAB.