OAB-MA visita unidade prisional de Paço do Lumiar para verificar condições de trabalho da advocacia
Comissões de Prerrogativas e de Advocacia Criminal da Seccional acompanharam o atendimento a advogados na Unidade Prisional de Ressocialização e prometem encaminhar eventuais demandas.
A Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) visitou a Unidade Prisional de Ressocialização de Paço do Lumiar para acompanhar de perto as condições oferecidas ao exercício profissional da advocacia no sistema prisional. A atividade foi conduzida pelas Comissões de Assistência, Defesa e Prerrogativas da Advocacia e da Advocacia Criminal.
Objetivo da visita
Segundo a OAB-MA, a iniciativa integra a atuação permanente da entidade na defesa das prerrogativas e busca reforçar o diálogo institucional, a fiscalização e a identificação de possíveis demandas relacionadas ao atendimento de advogadas e advogados que atuam na unidade. A Seccional não divulgou, no comunicado, irregularidades encontradas na visita.
Declarações
O presidente da Seccional, Kaio Saraiva, afirmou que defender as prerrogativas é "estar presente onde a advocacia exerce sua atividade", acompanhando a realidade dos profissionais e buscando soluções para eventuais dificuldades. O presidente da Comissão de Prerrogativas, Erivelton Lago, que participou da visita com integrantes do colegiado, disse que as prerrogativas "não são privilégios, mas garantias fundamentais" para o exercício da advocacia e para a efetivação da Justiça.
Papel da Comissão
A Comissão de Prerrogativas tem entre suas atribuições agir diante de situações que possam comprometer o livre exercício profissional, buscando soluções pelo diálogo institucional e, quando necessário, pelos instrumentos previstos para a defesa das prerrogativas. A entidade reafirmou o compromisso com uma advocacia exercida com liberdade, independência e respeito, condições que associa à garantia do direito de defesa e do acesso à Justiça.
Advogados que enfrentem dificuldades de atendimento em unidades prisionais podem acionar a Comissão de Prerrogativas da Seccional.