3ª VEP de São Luís libera 736 presos em saída temporária para o Dia das Crianças
Portaria da juíza titular da 3ª Vara de Execuções Penais autoriza a saída de pessoas em regime semiaberto das 9h de 7 de outubro às 18h de 13 de outubro.
A 3ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís divulgou a lista de 736 homens e mulheres presos que terão direito à saída temporária para passar o Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, com a família. A relação foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (5) e comunicada ao secretário de Administração Penitenciária do Maranhão.
O que determina a portaria
A decisão consta da Portaria-TJ nº 3635/2026, assinada pela juíza titular da 3ª VEP, Joelma Santos. Segundo o ato, os beneficiados serão liberados a partir das 9h de quarta-feira (7) e deverão retornar até as 18h de 13 de outubro de 2026.
A magistrada registra na portaria que as pessoas relacionadas atenderam aos requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Podem receber a saída temporária apenas presos que cumprem pena em regime semiaberto, com boa conduta carcerária e que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes.
Quem não consta da lista
A portaria também trata de quem vinha usufruindo de saídas temporárias anteriores, mas não aparece em nenhuma das portarias nominais expedidas pela 3ª VEP. Nesses casos, o estabelecimento prisional deverá liberar a pessoa, salvo se houver impedimento de natureza jurídica.
Balanço ao fim do período
O ato determina ainda que a diretoria de polícia penal envie à 3ª VEP, por correio eletrônico, o balanço da saída temporária, com informações sobre os retornos e os não retornos ao presídio. Os dados servem para o gerenciamento processual dos casos pela vara.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal para presos do regime semiaberto, concedido em datas específicas. Em agosto, o Judiciário maranhense já havia autorizado benefício semelhante para o Dia dos Pais. A lista nominal e o texto integral da portaria estão disponíveis no Diário da Justiça e na página do TJMA.