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Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Concursos

TJMA derruba liminar e concurso da Prefeitura de Caxias com mais de 1.300 vagas é retomado

2ª Câmara de Direito Público reformou por unanimidade a decisão que suspendia o certame, ao acolher recurso da Procuradoria-Geral do Município; cerca de 45 mil pessoas estão inscritas.

O concurso público da Prefeitura de Caxias, com mais de 1.300 vagas e cerca de 45 mil candidatos inscritos, está de volta depois que a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou, por unanimidade, a liminar que mantinha o certame suspenso. A decisão colegiada reformou a medida anterior ao acolher recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município de Caxias.

O certame é organizado pelo Instituto Legatus e prevê vagas para diversos cargos da administração municipal, além de cadastro de reserva. Com a suspensão derrubada, a prefeitura e a banca organizadora retomam os trâmites do processo seletivo, incluindo a definição de novas datas para as etapas que ainda faltam.

O que ainda falta esclarecer

A decisão da 2ª Câmara não teve, até o momento, divulgação oficial detalhada por parte do TJMA que permita identificar o número do processo, o desembargador relator do agravo ou o motivo que levou à suspensão original do concurso. Esses dados são essenciais para o acompanhamento processual do caso e devem ser buscados por quem tiver interesse direto no andamento do certame, diretamente nos autos ou junto à assessoria do tribunal.

Retomada do cronograma

Com o concurso liberado, cabe agora à Prefeitura de Caxias e ao Instituto Legatus publicarem o cronograma atualizado das etapas pendentes — o que inclui, conforme o caso, a aplicação de provas ainda não realizadas ou a continuidade das fases seguintes do certame, como convocações e nomeações. Os quase 45 mil candidatos inscritos devem acompanhar os canais oficiais da prefeitura e do instituto organizador para não perder prazos.

Situação processual

A decisão da 2ª Câmara de Direito Público foi tomada em sede de recurso, no âmbito do controle da liminar que suspendia o concurso — ou seja, trata-se de decisão colegiada sobre medida de urgência, e não de julgamento definitivo de eventual ação principal que discuta o mérito da controvérsia que originou a suspensão. Cabem, em tese, os recursos previstos na legislação processual contra decisões desse tipo.