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Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Saúde pública

Justiça obriga Estado a apresentar plano para reduzir fila de 9 mil pacientes por cirurgia ortopédica

Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís manda o Maranhão criar cronograma detalhado e painel público da fila do HTO, com meta de no máximo 180 dias de espera.

Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Governo do Maranhão apresente ao Judiciário um Plano de Ação Estruturado e um Cronograma Operacional Detalhado para reduzir a fila de espera por cirurgias ortopédicas no Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão (HTO) — incluindo os procedimentos que dependem de órteses, próteses e materiais especiais (OPME).

Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, o próprio Estado admitiu no processo que a demanda reprimida atinge 9 mil pacientes à espera de cirurgias ortopédicas na rede pública estadual. Entre os procedimentos citados no processo estão artroplastias totais de quadril e joelho, reconstruções ligamentares e osteotomias, com espera que em alguns casos ultrapassa quatro e cinco anos.

O que a sentença determina

O plano de ação deverá prever medidas para equilibrar a capacidade cirúrgica à demanda represada, com ampliação de leitos hospitalares, estruturação de centros cirúrgicos, redimensionamento de recursos humanos e contratos de gestão, além de descentralização regional dos procedimentos ortopédicos de alta complexidade.

A decisão também obriga o Estado a manter, em plataforma eletrônica oficial com atualização mensal, a relação pública de pacientes na fila — organizada por especialidade clínica, data de ingresso e estimativa de atendimento — e a otimizar o uso dos recursos do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), do Ministério da Saúde, com meta de que nenhum paciente espere mais de 180 dias por cirurgia eletiva.

Fundamentos da decisão

O processo reúne provas e documentos apresentados pela Defensoria Pública do Maranhão. Para o juiz, a "omissão estatal" tem produzido consequências "drásticas e irreversíveis" para a capacidade motora de milhares de pessoas, além de gerar despesas "sistemáticas e desordenadas" aos cofres públicos com sequestros de verbas para custear cirurgias particulares determinadas em ações individuais de urgência — cujo custo médio, segundo a sentença, supera R$ 200 mil por paciente na rede privada.

A sentença reconhece que o Estado apresentou argumentos como o fluxo de atendimentos de emergência, a necessidade de ampliação da estrutura física e o financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde, mas conclui que essas dificuldades administrativas não podem servir de justificativa permanente para a inércia diante de um direito fundamental.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão.